goo.gl/R1yML6 | Alegando pagamentos irregulares de precatórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória da juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que abrange os Estados de Rondônia e Acre. A decisão foi por maioria de votos durante a 254ª Sessão Ordinária da Corte.
O processo investigou a conduta da magistrada quando estava à frente da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho, após inquérito da Polícia Federal de Rondônia. Segundo as investigações, encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza ordenou o pagamento de precatórios a 56 pessoas que já haviam recebido os mesmos valores. A juíza já estava afastada de suas funções desde 2012, por decisão da ministra do STJ Laurita Vaz.
Conforme o inquérito do STJ, a juíza teria ordenado em dezembro de 2010 pagamentos de dívidas do Estado sem verificar se os credores já haviam recebido os valores. O conselheiro do CNJ Rogério Nascimento, relator do processo, havia inicialmente votado pela pena de disponibilidade da juíza, mas, após voto-vista apresentado pela conselheira Daldice Santana pela aposentadoria compulsória, o relator reconsiderou seu voto e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.
Os fatos relatados pela conselheira do CNJ mostram que houve ainda a participação do marido da juíza no esquema de pagamentos dos precatórios em duplicidade. “Diante dos fatos trazidos pela conselheira Daldice, parece fora de dúvida que a magistrada colaborou diretamente para um esquema que envolvia valores extremamente altos”, disse o conselheiro Gustavo Alkimim. (Ascom STJ)
Fonte: diariodaamazonia
O processo investigou a conduta da magistrada quando estava à frente da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho, após inquérito da Polícia Federal de Rondônia. Segundo as investigações, encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza ordenou o pagamento de precatórios a 56 pessoas que já haviam recebido os mesmos valores. A juíza já estava afastada de suas funções desde 2012, por decisão da ministra do STJ Laurita Vaz.
Conforme o inquérito do STJ, a juíza teria ordenado em dezembro de 2010 pagamentos de dívidas do Estado sem verificar se os credores já haviam recebido os valores. O conselheiro do CNJ Rogério Nascimento, relator do processo, havia inicialmente votado pela pena de disponibilidade da juíza, mas, após voto-vista apresentado pela conselheira Daldice Santana pela aposentadoria compulsória, o relator reconsiderou seu voto e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.
Processos em casa
De acordo com o voto da conselheira Daldice Santana, a juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini levava para sua casa os processos de pagamento de precatórios com objetivo de fazer as conferências de dados e, com isso, tinha conhecimento dos pagamentos em duplicidade.Os fatos relatados pela conselheira do CNJ mostram que houve ainda a participação do marido da juíza no esquema de pagamentos dos precatórios em duplicidade. “Diante dos fatos trazidos pela conselheira Daldice, parece fora de dúvida que a magistrada colaborou diretamente para um esquema que envolvia valores extremamente altos”, disse o conselheiro Gustavo Alkimim. (Ascom STJ)
Fonte: diariodaamazonia