goo.gl/ZgYEzY | O médico da Santa Casa de Campo Grande que foi demitido em janeiro de 2016, após uma sindicância apontar que ele cobrou R$ 1.500,00 de uma paciente para realizar cirurgia pelo Sistema Único de Saúde, não conseguiu reverter a justa causa. A decisão, publicada esta semana, foi unânime entre os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
No recurso, que foi negado, o médico também pedia o pagamento de indenização por dano moral pela demissão. No ano passado, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul já havia decidido pelo afastamento do médico no julgamento de um mandado de segurança impetrado pela Santa Casa.
A sindicância esclareceu que os seguintes procedimentos existentes no hospital foram ignorados: não houve inserção na rede de programação de cirurgias eletivas; não se tratava de caso de urgência; e a cirurgia foi marcada pelo médico em dia que ele não estava de plantão. Ainda de acordo com a investigação da Santa Casa, testemunhas revelaram que, no dia da cirurgia, a paciente contou ao anestesista, no centro cirúrgico, que pagou ao médico. A informação foi repassada, imediatamente, ao diretor técnico do hospital e a cirurgia foi suspensa. O médico foi ouvido e confirmou que havia recebido o dinheiro como uma gratificação.
Para o relator do recurso, Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, o médico admitiu o fato. "O que ele alega é que se tratou de 'doação/presente' da paciente como agradecimento pelo atendimento prestado. Mas tal argumento, utilizado aqui e no depoimento prestado em sindicância, não convence. Foge à normalidade acreditar na doação de quantia nada simbólica (R$ 1.500,00) por uma pessoa reconhecidamente carente, atendida pelo SUS. Registre-se que a paciente e sua filha declararam-se analfabetas e boias-frias", afirmou o magistrado.
A defesa do médico alegou que ele não praticou falta grave e que durante os 30 anos que trabalhou no hospital não houve "qualquer mácula em seu histórico funcional, sendo inadequada e desproporcional a medida". De acordo com o médico, a paciente foi atendida em seu consultório particular, quando pagou R$ 1.500,00 pelo procedimento cirúrgico. Depois disso, ela foi atendida na Santa Casa, onde a cirurgia foi agendada. Ainda afirmou que "mesmo se considerasse a ocorrência de alguma ilicitude, com a devolução do valor ficou configurado o arrependimento eficaz de sua parte."
Porém, para o des. Marcio Thibau, a devolução do dinheiro após a descoberta da irregularidade demonstra que o médico sabia que estava agindo de forma errada. "Por todas essas evidências também fiquei convencido da legalidade da justa causa imputada ao autor, consistente na grave conduta de receber dinheiro de paciente do SUS, passando por cima das regras e critérios existentes na instituição hospitalar para atendimento da população, em clara burla à ordem de prioridade e tentativa de obtenção de vantagem econômica indevida", concluiu o magistrado.
PROCESSO Nº 0024039-08.2016.5.24.0002-RO
Fonte: pndt
No recurso, que foi negado, o médico também pedia o pagamento de indenização por dano moral pela demissão. No ano passado, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul já havia decidido pelo afastamento do médico no julgamento de um mandado de segurança impetrado pela Santa Casa.
A sindicância esclareceu que os seguintes procedimentos existentes no hospital foram ignorados: não houve inserção na rede de programação de cirurgias eletivas; não se tratava de caso de urgência; e a cirurgia foi marcada pelo médico em dia que ele não estava de plantão. Ainda de acordo com a investigação da Santa Casa, testemunhas revelaram que, no dia da cirurgia, a paciente contou ao anestesista, no centro cirúrgico, que pagou ao médico. A informação foi repassada, imediatamente, ao diretor técnico do hospital e a cirurgia foi suspensa. O médico foi ouvido e confirmou que havia recebido o dinheiro como uma gratificação.
Para o relator do recurso, Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, o médico admitiu o fato. "O que ele alega é que se tratou de 'doação/presente' da paciente como agradecimento pelo atendimento prestado. Mas tal argumento, utilizado aqui e no depoimento prestado em sindicância, não convence. Foge à normalidade acreditar na doação de quantia nada simbólica (R$ 1.500,00) por uma pessoa reconhecidamente carente, atendida pelo SUS. Registre-se que a paciente e sua filha declararam-se analfabetas e boias-frias", afirmou o magistrado.
A defesa do médico alegou que ele não praticou falta grave e que durante os 30 anos que trabalhou no hospital não houve "qualquer mácula em seu histórico funcional, sendo inadequada e desproporcional a medida". De acordo com o médico, a paciente foi atendida em seu consultório particular, quando pagou R$ 1.500,00 pelo procedimento cirúrgico. Depois disso, ela foi atendida na Santa Casa, onde a cirurgia foi agendada. Ainda afirmou que "mesmo se considerasse a ocorrência de alguma ilicitude, com a devolução do valor ficou configurado o arrependimento eficaz de sua parte."
Porém, para o des. Marcio Thibau, a devolução do dinheiro após a descoberta da irregularidade demonstra que o médico sabia que estava agindo de forma errada. "Por todas essas evidências também fiquei convencido da legalidade da justa causa imputada ao autor, consistente na grave conduta de receber dinheiro de paciente do SUS, passando por cima das regras e critérios existentes na instituição hospitalar para atendimento da população, em clara burla à ordem de prioridade e tentativa de obtenção de vantagem econômica indevida", concluiu o magistrado.
PROCESSO Nº 0024039-08.2016.5.24.0002-RO
Fonte: pndt