goo.gl/VeJHD6 | A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos – que condenou a Prefeitura santista a indenizar motociclista que sofreu queda após passar em buraco na via pública. Ela receberá R$ 3 mil a título de danos morais e R$ 176 pelos danos materiais suportados.
Consta dos autos que ela teria sofrido acidente em razão de um buraco não sinalizado na rua, o que resultou em trauma no supercílio e luxação no ombro – a motociclista teve que ficar 15 dias afastada do trabalho e ser submetida a sessões de fisioterapia.
De acordo com o desembargador Eutálio Porto, relator da apelação, ficou evidente a culpa da Municipalidade no evento, o que impõe a manutenção da sentença. “De sorte que, em virtude da comprovação do dano, do nexo de causalidade e culpa da Municipalidade, na modalidade negligência, é de rigor o dever de indenizar do Estado.”
A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Roberto Martins de Souza.
Fonte: Jornal Jurid
Consta dos autos que ela teria sofrido acidente em razão de um buraco não sinalizado na rua, o que resultou em trauma no supercílio e luxação no ombro – a motociclista teve que ficar 15 dias afastada do trabalho e ser submetida a sessões de fisioterapia.
De acordo com o desembargador Eutálio Porto, relator da apelação, ficou evidente a culpa da Municipalidade no evento, o que impõe a manutenção da sentença. “De sorte que, em virtude da comprovação do dano, do nexo de causalidade e culpa da Municipalidade, na modalidade negligência, é de rigor o dever de indenizar do Estado.”
A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Roberto Martins de Souza.
Fonte: Jornal Jurid