goo.gl/HiWgXg | Em Minas Gerais, uma assistente de administração de 48 anos procurou a Justiça para representar contra um homem que conheceu pela internet. A mulher pediu uma indenização devido a ter sido enganada pelo ex-namorado.
Os dois se conheceram nas redes sociais e começaram a namorar. Tudo corria bem, até a mulher descobrir que seu então namorado era casado antes de começar a se relacionar com ela, e não era solteiro como teria dito.
O juiz considerou o caso como abuso e danos morais contra a mulher e o processo foi aceito pela comarca de Juiz de Fora, na Zona Da Mata.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu a sentença em primeira instância e, segundo decisão do juiz, a mulher foi considerada vítima do homem, e julgou procedente que procedia o pedido por um valor como reparação aos danos que foi exposta.
A defesa do réu se manifestou dizendo que irá estudar o caso e só então quais medidas serão tomadas, ou se irão acatar a decisão judicial.
O processo que começou no ano de 2014 teve seu desenrolar agora, três anos depois. E, segundo os autos, depois de se conhecerem, os dois mantiveram relacionamento amoroso por cerca de 1 ano e 2 meses. Mas quando ela começou a desconfiar de determinadas atitudes do parceiro, investigou e acabou descobrindo que ele era um homem casado.
“Desde que nos conhecemos, quando começamos a nos relacionar, eu perguntei a ele se ele era comprometido, o que ele sempre negou. Ele dizia que estava separado há 4 anos, e que depois da separação teria tido um envolvimento com uma enfermeira, mas que esse namoro não foi para frente, e ele estava solteiro há um tempo”, disse a vítima ao site do G1.
“Eu percebi a mentira, quando ele contou uma mesma história, mas em situações diversas. Neste momento comecei a investigar e resolvi ligar para o edifício onde ele morava perguntando por ele. Foi então que me relataram que havia um casal que morava em um andar abaixo, mas que a esposa ficava durante a semana no estado de São Paulo e só vinha para sua casa nos finais de semana”, explicou a mulher.
Assim que confirmou suas suspeitas, ela terminou seu relacionamento com ele, mas decidiu procurar uma advogada para saber se poderia tomar alguma outra atitude que reparasse os danos sofridos.
A advogada então a orientou a juntar provas do relacionamento e ela conseguiu provar que ele fazia promessas e inclusive tinha envolvimento pessoal com a família da vítima, se passando por namorado.
A vítima entrou com a ação, e o juiz entendeu que ela deveria receber uma reparação no valor de R$ 8 mil por ter sido submetida às mentiras do réu por mais de um ano.
Por Ana Paula Richa
Fonte: br blastingnews
Os dois se conheceram nas redes sociais e começaram a namorar. Tudo corria bem, até a mulher descobrir que seu então namorado era casado antes de começar a se relacionar com ela, e não era solteiro como teria dito.
O juiz considerou o caso como abuso e danos morais contra a mulher e o processo foi aceito pela comarca de Juiz de Fora, na Zona Da Mata.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu a sentença em primeira instância e, segundo decisão do juiz, a mulher foi considerada vítima do homem, e julgou procedente que procedia o pedido por um valor como reparação aos danos que foi exposta.
A defesa do réu se manifestou dizendo que irá estudar o caso e só então quais medidas serão tomadas, ou se irão acatar a decisão judicial.
O processo que começou no ano de 2014 teve seu desenrolar agora, três anos depois. E, segundo os autos, depois de se conhecerem, os dois mantiveram relacionamento amoroso por cerca de 1 ano e 2 meses. Mas quando ela começou a desconfiar de determinadas atitudes do parceiro, investigou e acabou descobrindo que ele era um homem casado.
“Desde que nos conhecemos, quando começamos a nos relacionar, eu perguntei a ele se ele era comprometido, o que ele sempre negou. Ele dizia que estava separado há 4 anos, e que depois da separação teria tido um envolvimento com uma enfermeira, mas que esse namoro não foi para frente, e ele estava solteiro há um tempo”, disse a vítima ao site do G1.
“Eu percebi a mentira, quando ele contou uma mesma história, mas em situações diversas. Neste momento comecei a investigar e resolvi ligar para o edifício onde ele morava perguntando por ele. Foi então que me relataram que havia um casal que morava em um andar abaixo, mas que a esposa ficava durante a semana no estado de São Paulo e só vinha para sua casa nos finais de semana”, explicou a mulher.
Assim que confirmou suas suspeitas, ela terminou seu relacionamento com ele, mas decidiu procurar uma advogada para saber se poderia tomar alguma outra atitude que reparasse os danos sofridos.
A advogada então a orientou a juntar provas do relacionamento e ela conseguiu provar que ele fazia promessas e inclusive tinha envolvimento pessoal com a família da vítima, se passando por namorado.
A vítima entrou com a ação, e o juiz entendeu que ela deveria receber uma reparação no valor de R$ 8 mil por ter sido submetida às mentiras do réu por mais de um ano.
Por Ana Paula Richa
Fonte: br blastingnews