goo.gl/fWBuap | “Era feito aquela gente honesta, boa e comovida, Que caminha para a morte pensando em vencer na vida” (Belchior, Pequeno Perfil de Um Cidadão Comum)
Diante do volume colossal de cursos superiores, de estudantes e de juristas, por que a cultura jurídica não se firma ou populariza? Por que estamos tão distantes do Direito, se teoricamente ele é cada vez mais estudado? Como explicar a existência de juristas que não acreditam nos direitos, ou acreditam que sociedade vai mal por causa do excesso de direitos. A reposta a estas questões passa também pela reflexão sobre a atuação do magistério jurídico. A docência jurídica é sem dúvida uma das profissões que mais tem se expandido, movido pelo grande número de cursos Direito.
Os números indicam a proporção da força de trabalho docente existente no mundo jurídico, o que ensejaria o entendimento de ser o professor de Direito alguém bem remunerado, no entanto, o grande número de cursos de Direito vem combinado com um outro fator, o magistério é uma das categorias profissionais do Direito que mais mal remunera seus membros, concorrendo com a advocacia iniciante.
Estes fatores associados tem gerado um paradoxo no ensino jurídico, por um lado, aqueles que faturam muito com a difusão de conhecimentos jurídicos, por outro, uma grande leva de professores de Direito, que optaram por esta profissão após fracassar no ingresso de outras carreiras, e assim encontraram um lugar nas faculdades como uma alternativa de segunda mão.
É comum a seguinte situação, bacharéis que não obtém êxito em profissões de maior prestígio voltam-se para as faculdades, onde existem ofertas de aula, por salários baixos para Direito, mas ainda razoáveis se comparados com outras profissões. Ironicamente, percebe-se que as faculdades de Direito, em maior ou menor número, tem sempre um albergue para os frustrados do Direito.
Cabe lembrar, que não estamos falando da totalidade do magistério jurídico, mas sim de uma proporção crescente, haja vista que alunos que teriam interesse e potencial para o magistério, o deixam como segundo opção para quando tiverem consolidado uma outra carreira de maior segurança financeira, para então dedicar se parcialmente à academia.
Desse modo, na opção pelo magistério jurídico, tem predominado duas situações: a já mencionada daqueles que, após o insucesso em outras incursões profissionais, conseguem “umas aulinhas” e, a daqueles que obtém sucesso em outras profissões e fazem da docência uma atividade secundária motivada por razões existenciais ou porque útil para alavancar suas finanças explorando grandes nichos econômicos do ensino jurídico (como a preparação para concursos públicos e cursos de atualização).
Assim, o número de ingressantes no magistério jurídico, que o vêem como vocação cultivada deste cedo, uma carreira para qual a longa preparação, sendo uma opção exclusiva, cada vez é menor. Em razão disso, é muito comum encontrar o seguinte cenário na sala de aula um concurseiro frustrado “dando dicas” para concurseiros iniciantes, ambos incapazes de refletir sobre o concurso ou sobre o sentido das profissões jurídicas.
Este quadro de desalento é ainda mais grave, pois percebe-se que dentre os que fazem a opção pelo magistério, depois de sucessivos fracassos profissionais, os piores tem procurado se engalfinhar em disciplinas propedêuticas, partindo do pressuposto de que elas são “menos importantes”, são “as rejeitadas pelos alunos”, “são uma viagem”, ou um argumento comum, o pior de todos: “não são direito”, ou seja não fazem parte da ciência jurídica. Lamentavelmente, o que ocorre é que estas disciplinas exigem uma capacidade maior de abstração, “viajar” com escalas para o fundamento da prática cotidiana, para que seja possível tornar consciente ação dos juristas, evitando a mera repetição irrefletida de uma atuação. O descaso para com estas disciplinas tem consequências terríveis.
Diante disso, torna-se urgente pensar o lugar do professor no quadro das profissões jurídicas, olhar para a formação de quadros, a promoção e valorização da docência sob pena de se fazer muito no ensino jurídico, mas com pouca qualidade.
Por Samuel Mânica Radaelli
Fonte: emporiododireito
Diante do volume colossal de cursos superiores, de estudantes e de juristas, por que a cultura jurídica não se firma ou populariza? Por que estamos tão distantes do Direito, se teoricamente ele é cada vez mais estudado? Como explicar a existência de juristas que não acreditam nos direitos, ou acreditam que sociedade vai mal por causa do excesso de direitos. A reposta a estas questões passa também pela reflexão sobre a atuação do magistério jurídico. A docência jurídica é sem dúvida uma das profissões que mais tem se expandido, movido pelo grande número de cursos Direito.
Os números indicam a proporção da força de trabalho docente existente no mundo jurídico, o que ensejaria o entendimento de ser o professor de Direito alguém bem remunerado, no entanto, o grande número de cursos de Direito vem combinado com um outro fator, o magistério é uma das categorias profissionais do Direito que mais mal remunera seus membros, concorrendo com a advocacia iniciante.
Estes fatores associados tem gerado um paradoxo no ensino jurídico, por um lado, aqueles que faturam muito com a difusão de conhecimentos jurídicos, por outro, uma grande leva de professores de Direito, que optaram por esta profissão após fracassar no ingresso de outras carreiras, e assim encontraram um lugar nas faculdades como uma alternativa de segunda mão.
É comum a seguinte situação, bacharéis que não obtém êxito em profissões de maior prestígio voltam-se para as faculdades, onde existem ofertas de aula, por salários baixos para Direito, mas ainda razoáveis se comparados com outras profissões. Ironicamente, percebe-se que as faculdades de Direito, em maior ou menor número, tem sempre um albergue para os frustrados do Direito.
Cabe lembrar, que não estamos falando da totalidade do magistério jurídico, mas sim de uma proporção crescente, haja vista que alunos que teriam interesse e potencial para o magistério, o deixam como segundo opção para quando tiverem consolidado uma outra carreira de maior segurança financeira, para então dedicar se parcialmente à academia.
Desse modo, na opção pelo magistério jurídico, tem predominado duas situações: a já mencionada daqueles que, após o insucesso em outras incursões profissionais, conseguem “umas aulinhas” e, a daqueles que obtém sucesso em outras profissões e fazem da docência uma atividade secundária motivada por razões existenciais ou porque útil para alavancar suas finanças explorando grandes nichos econômicos do ensino jurídico (como a preparação para concursos públicos e cursos de atualização).
Assim, o número de ingressantes no magistério jurídico, que o vêem como vocação cultivada deste cedo, uma carreira para qual a longa preparação, sendo uma opção exclusiva, cada vez é menor. Em razão disso, é muito comum encontrar o seguinte cenário na sala de aula um concurseiro frustrado “dando dicas” para concurseiros iniciantes, ambos incapazes de refletir sobre o concurso ou sobre o sentido das profissões jurídicas.
Este quadro de desalento é ainda mais grave, pois percebe-se que dentre os que fazem a opção pelo magistério, depois de sucessivos fracassos profissionais, os piores tem procurado se engalfinhar em disciplinas propedêuticas, partindo do pressuposto de que elas são “menos importantes”, são “as rejeitadas pelos alunos”, “são uma viagem”, ou um argumento comum, o pior de todos: “não são direito”, ou seja não fazem parte da ciência jurídica. Lamentavelmente, o que ocorre é que estas disciplinas exigem uma capacidade maior de abstração, “viajar” com escalas para o fundamento da prática cotidiana, para que seja possível tornar consciente ação dos juristas, evitando a mera repetição irrefletida de uma atuação. O descaso para com estas disciplinas tem consequências terríveis.
Diante disso, torna-se urgente pensar o lugar do professor no quadro das profissões jurídicas, olhar para a formação de quadros, a promoção e valorização da docência sob pena de se fazer muito no ensino jurídico, mas com pouca qualidade.
Por Samuel Mânica Radaelli
Fonte: emporiododireito