OAB vai mover ação contra revista de advogados em fóruns da Justiça estadual

goo.gl/jrjy2S | A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) prometeu ações contra as novas normas de segurança para acesso aos prédios do Poder Judiciário estadual, que entraram em vigor nessa quinta-feira (1º). O presidente da entidade, Homero Junger Mafra, relatou várias situações de constrangimento sofridas por profissionais. Ele criticou ainda o posicionamento do chefe de segurança do Tribunal de Justiça, em que descartou problemas no primeiro dia do novo sistema.

“Se o [Anderson] Faneli acha que é normal que um vigilante fale que uma advogada está usando uma saia muito curta, que passe scanner de mão em um advogado antes de entrar no fórum ou que seja revistada a pasta do advogado – que é a extensão de seu escritório –, a Ordem entende que não. Entendemos que isso é uma violência desnecessária contra o advogado”, afirmou Homero.

As críticas da advocacia contra as novas regras de segurança não são isoladas. Membros do Ministério Público e da Defensora Pública – igualmente submetidos aos mesmos procedimentos, desde a submissão a detectores de metal até a fiscalização de bagagens – também criticaram as medidas, de forma reservada. Até o momento, nenhuma associação de classe havia se posicionado publicamente sobre o assunto.

Apenas os magistrados e servidores das respectivas unidades que estão livres dos procedimentos pelas novas regras. Até os desembargadores deverão passar, em tese, pela revista em qualquer outro prédio do Judiciário, com exceção da sede do Tribunal.Também ficarão isentos de revista, os integrantes de missão policial, escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios, como previsto em lei federal.

No caso dos demais frequentadores todos deverão ser submetidos aos procedimentos, além da utilização de crachá de identificação, que é obrigatório para acesso, circulação e permanência nas dependências do Judiciário Estadual, devendo estar sempre de modo visível.

Ainda de acordo com a Resolução nº 017/2017, é vedado o ingresso de pessoas com a finalidade de comercializar, panfletar, solicitar donativos, bem como de pessoas ou objetos que possam representar ameaça à integridade física de juízes ou de terceiros, em especial se portadores de armas de fogo, objetos perfurocortantes ou artefatos, salvo em casos especiais.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) informou que as medidas seguem as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a Lei Federal nº 12.694/2012, que autoriza os tribunais a tomarem medidas para reforçar a segurança em seus prédios, especialmente quanto ao controle de acesso e à instalação de aparelhos detectores de metais.

Por Nerter Samora
Fonte: seculodiario
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