goo.gl/av6xe4 | A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Exército fosse condenado a pagar a um ex-militar dispensando das Forças Armadas indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
O caso aconteceu em Varginha (MG), após o militar dispensado solicitar em ação ajuizada na Justiça Federal a anulação de seu licenciamento, alegando que o ato teria sido ilegal porque foi praticado quando ele estava incapaz de exercer atividade civil ou militar.
O cabo do exército alegou ter desenvolvido transtornos psicológicos durante o serviço militar. No entanto, a Procuradoria-Seccional da União em Varginha (MG) comprovou que ele foi devidamente encaminhado para um psiquiatra e diagnosticado com “transtorno efetivo bipolar” em remissão, ou seja, não havia sinais aparentes da doença e ela podia ser controlada com medicação. Por esta razão, ele foi considerado apto para o trabalho civil ou militar.
“Comprovamos por meio de perícia e provas documentais que o autor se encontrava apto, de modo que seu licenciamento militar não poderia ser considerado ato ilegal”, resume o advogado da União Fabiano Bastos, que atuou no caso.
A 1ª Vara Federal de Varginha (MG) reconheceu que o ex-militar estava apto para o trabalho e, portanto, podia ser dispensado regularmente pelo Exército, julgando improcedente os pedidos de reintegração e indenização por danos morais formulados pelo autor da ação.
A Procuradoria-Seccional da União em Varginha (MG) é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo n° 6520-39.2014.4.01.3809 - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha
Nathália Caeiro/Raphael Bruno
Fonte: Jus Brasil
O caso aconteceu em Varginha (MG), após o militar dispensado solicitar em ação ajuizada na Justiça Federal a anulação de seu licenciamento, alegando que o ato teria sido ilegal porque foi praticado quando ele estava incapaz de exercer atividade civil ou militar.
O cabo do exército alegou ter desenvolvido transtornos psicológicos durante o serviço militar. No entanto, a Procuradoria-Seccional da União em Varginha (MG) comprovou que ele foi devidamente encaminhado para um psiquiatra e diagnosticado com “transtorno efetivo bipolar” em remissão, ou seja, não havia sinais aparentes da doença e ela podia ser controlada com medicação. Por esta razão, ele foi considerado apto para o trabalho civil ou militar.
“Comprovamos por meio de perícia e provas documentais que o autor se encontrava apto, de modo que seu licenciamento militar não poderia ser considerado ato ilegal”, resume o advogado da União Fabiano Bastos, que atuou no caso.
A 1ª Vara Federal de Varginha (MG) reconheceu que o ex-militar estava apto para o trabalho e, portanto, podia ser dispensado regularmente pelo Exército, julgando improcedente os pedidos de reintegração e indenização por danos morais formulados pelo autor da ação.
A Procuradoria-Seccional da União em Varginha (MG) é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo n° 6520-39.2014.4.01.3809 - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha
Nathália Caeiro/Raphael Bruno
Fonte: Jus Brasil