goo.gl/fijzsA | A ilegalidade de prova de tráfico de drogas obtida à força por viva-voz é o destaque do Informativo de Jurisprudência 603, divulgado nesta quarta-feira (7/6) pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A publicação periódica apresenta teses julgadas pelo tribunal sobre assuntos de grande repercussão jurídica.
No julgamento do Recurso Especial 1.630.097, a 5ª Turma do STJ considerou que, “sem o consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova colhida de forma coercitiva pela polícia de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso viva-voz, que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes”.
Os ministros consideraram que a forma de obtenção da prova gerou uma verdadeira autoincriminação e destacaram que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa dele mesmo só vale se o ato for feito de forma voluntária e consciente.
De acordo com a decisão, “a Lei de Direitos Autorais não pode tolher a criatividade e a livre iniciativa, nem o avanço das relações comerciais e da ciência jurídica”. Para os ministros, o desenvolvimento do setor ficaria prejudicado “com o direito de exclusividade de certos tipos contratuais”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
No julgamento do Recurso Especial 1.630.097, a 5ª Turma do STJ considerou que, “sem o consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova colhida de forma coercitiva pela polícia de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso viva-voz, que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes”.
Os ministros consideraram que a forma de obtenção da prova gerou uma verdadeira autoincriminação e destacaram que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa dele mesmo só vale se o ato for feito de forma voluntária e consciente.
Novo seguro
A outra tese do Informativo de Jurisprudência estabelece que, nos casos de criação de nova espécie de seguro, a proteção da Lei de Direitos Autorais não é aplicada. A decisão foi tomada de forma unânime pela 3ª Turma do STJ no julgamento do REsp 1.627.606.De acordo com a decisão, “a Lei de Direitos Autorais não pode tolher a criatividade e a livre iniciativa, nem o avanço das relações comerciais e da ciência jurídica”. Para os ministros, o desenvolvimento do setor ficaria prejudicado “com o direito de exclusividade de certos tipos contratuais”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur