goo.gl/g1SloI | A Câmara dos Deputados analisa projeto que proíbe os provedores de internet a imporem planos de franquias de consumo aos usuários de banda larga fixa. A proposta é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
A proposta (PL 7182/17) em análise na Câmara não altera as regras dos planos de internet móvel.
O projeto foi apresentado pelo senador após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ter autorizado, em abril de 2016, as empresas de banda larga fixa a estabelecerem franquias de consumo e interromperem o fornecimento do serviço após o usuário atingir o limite estabelecido. Até então, a prática do mercado era cobrar do usuário pela velocidade contratada, e não pelo volume de dados consumidos em um mês.
O parlamentar afirma que a lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) classifica o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania. A única hipótese de suspensão do serviço, prevista na lei, é pela inadimplência do usuário.
Ferraço disse ainda que o modelo que pretende impor limites ao consumo da banda larga fixa vai na contramão da evolução da internet no mundo, com a sociedade cada vez mais interconectada.
Atualmente, a lei enumera treze direitos dos usuários, como inviolabilidade da vida privada e do sigilo das comunicações, e manutenção da qualidade do serviço contratado. A proibição a planos de franquias de dados na banda fixa seria o 14º direito do internauta.
Íntegra da proposta: PL-7182/2017
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias
A proposta (PL 7182/17) em análise na Câmara não altera as regras dos planos de internet móvel.
O projeto foi apresentado pelo senador após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ter autorizado, em abril de 2016, as empresas de banda larga fixa a estabelecerem franquias de consumo e interromperem o fornecimento do serviço após o usuário atingir o limite estabelecido. Até então, a prática do mercado era cobrar do usuário pela velocidade contratada, e não pelo volume de dados consumidos em um mês.
O parlamentar afirma que a lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) classifica o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania. A única hipótese de suspensão do serviço, prevista na lei, é pela inadimplência do usuário.
Ferraço disse ainda que o modelo que pretende impor limites ao consumo da banda larga fixa vai na contramão da evolução da internet no mundo, com a sociedade cada vez mais interconectada.
Marco
A proibição proposta pelo senador é incluída no capítulo dos direitos e garantias dos usuários do Marco Civil da Internet.Atualmente, a lei enumera treze direitos dos usuários, como inviolabilidade da vida privada e do sigilo das comunicações, e manutenção da qualidade do serviço contratado. A proibição a planos de franquias de dados na banda fixa seria o 14º direito do internauta.
Tramitação
O PL 7182 será analisado inicialmente nas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.Íntegra da proposta: PL-7182/2017
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias