goo.gl/UohDsP | Desde o dia 15 de maio, todas as pessoas que pretendem entrar em um dos prédios da Justiça do Espírito Santo devem passar pelo detector de metais e têm suas bagagens revistadas pela segurança dos fóruns. Mas a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no ES é contra essa medida.
O artigo 2º da Resolução 14/2017, formulada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, determinar que magistrados, membros do MP, defensores públicos e advogados poderão entrar nos prédios do Judiciário capixaba depois de passarem por detector de metais e terem suas bagagens revistadas.
Já o parágrafo 1º do artigo 4º retira dessa obrigação magistrados e servidores “que possuam lotação ou sede de seus cargos e funções na respectiva dependência do Poder Judiciário", assim como os agentes de segurança do local, integrantes de missão policial e escolta de presos.
A OAB-ES também questiona a revista por meio de detector de metal portátil. Em ofício ao TJ-ES, a entidade argumenta que isso vai contra normas do CNJ, além de desrespeitar a isonomia entre os integrantes do Judiciário. “Como as normas não devem conter palavras inúteis, ao usar ‘instalar’ certamente o Conselho Nacional de Justiça se refere a aparelho fixo — os pórticos — e não aparelhos portáteis”,criticou a entidade.
Diz ainda que “a norma do TJ-ES admite que a vistoria seja feita por quaisquer aparelhos de detecção de metais e não, como expressamente determina o Conselho Nacional de Justiça, por aparelhos fixos”. Na Resolução 176/2013, o CNJ definiu que os tribunais adotassem diversas medidas de segurança, entre elas a “instalação de aparelho detector de metais”.
Outro ponto questionado pela ordem é a permissão, dada a magistrados e membros do MP com porte de arma, de não serem revistados. “Os Membros do Ministério Público e Magistrado que estiverem portando armas de fogo e devidamente identificados estarão liberados do procedimento de acautelamento de armas de fogo e inspeção de metais. Os demais devem se submeter ao detector de metais normalmente. As bagagens só devem ser inspecionadas em caso de detecção de metais pelos aparelhos detectores."
"Não é admissível que advogados e advogados sejam submetidos à revista manual. O tribunal ficou de estudar esses pedidos e nos responder no prazo mais breve possível", disse Mafra após a reunião. O presidente da OAB-ES lembrou ainda que há um voto do ministro João Otávio de Noronha, atual corregedor do CNJ, que diferencia o uso do detector de metais da revista.
Já o secretário-geral da OAB-ES, Ricardo Brum, citou o exemplo da Justiça Federal, onde todos devem passar pelo detector de metal. “Nunca me senti invadido, porque é um procedimento que se eu estiver ao lado do presidente do TJ-ES, vou passar pelo mesmo processo. Ninguém entra na Justiça Federal sem passar por isso."
Destacou ainda a questão do porte de arma: "Parece-me que se não é para estar armado, ninguém deve estar armado. Por que o juiz e promotor estão armados e um advogado que tenha o porte de arma não poderia estar, o que justifica isso?".
Para o corregedor da seccional capixaba, Diogo Martins o problema, além da falta de isonomia, é o custo que essa mudança trará. “A decisão administrativa de implementar isso é de uma pobreza absurda em um tempo de crise que falta tudo dentro do Fórum. Devemos chamar a atenção sobre a pertinência desse tipo de controle”, disse.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.
Clique aqui para ler o ofício.
Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur
O artigo 2º da Resolução 14/2017, formulada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, determinar que magistrados, membros do MP, defensores públicos e advogados poderão entrar nos prédios do Judiciário capixaba depois de passarem por detector de metais e terem suas bagagens revistadas.
Já o parágrafo 1º do artigo 4º retira dessa obrigação magistrados e servidores “que possuam lotação ou sede de seus cargos e funções na respectiva dependência do Poder Judiciário", assim como os agentes de segurança do local, integrantes de missão policial e escolta de presos.
A OAB-ES também questiona a revista por meio de detector de metal portátil. Em ofício ao TJ-ES, a entidade argumenta que isso vai contra normas do CNJ, além de desrespeitar a isonomia entre os integrantes do Judiciário. “Como as normas não devem conter palavras inúteis, ao usar ‘instalar’ certamente o Conselho Nacional de Justiça se refere a aparelho fixo — os pórticos — e não aparelhos portáteis”,criticou a entidade.
Diz ainda que “a norma do TJ-ES admite que a vistoria seja feita por quaisquer aparelhos de detecção de metais e não, como expressamente determina o Conselho Nacional de Justiça, por aparelhos fixos”. Na Resolução 176/2013, o CNJ definiu que os tribunais adotassem diversas medidas de segurança, entre elas a “instalação de aparelho detector de metais”.
Outro ponto questionado pela ordem é a permissão, dada a magistrados e membros do MP com porte de arma, de não serem revistados. “Os Membros do Ministério Público e Magistrado que estiverem portando armas de fogo e devidamente identificados estarão liberados do procedimento de acautelamento de armas de fogo e inspeção de metais. Os demais devem se submeter ao detector de metais normalmente. As bagagens só devem ser inspecionadas em caso de detecção de metais pelos aparelhos detectores."
Pedido ao CNJ
O conselho seccional da OAB-ES e os presidentes de subseções no estado decidiram, nesta segunda-feira (12), em reunião conjunta, questionar a norma do TJ-ES no CNJ. Nesta terça-feira (13/6), o presidente da entidade, Homero Mafra, se reuniu com a direção do tribunal para tratar do assunto."Não é admissível que advogados e advogados sejam submetidos à revista manual. O tribunal ficou de estudar esses pedidos e nos responder no prazo mais breve possível", disse Mafra após a reunião. O presidente da OAB-ES lembrou ainda que há um voto do ministro João Otávio de Noronha, atual corregedor do CNJ, que diferencia o uso do detector de metais da revista.
Já o secretário-geral da OAB-ES, Ricardo Brum, citou o exemplo da Justiça Federal, onde todos devem passar pelo detector de metal. “Nunca me senti invadido, porque é um procedimento que se eu estiver ao lado do presidente do TJ-ES, vou passar pelo mesmo processo. Ninguém entra na Justiça Federal sem passar por isso."
Destacou ainda a questão do porte de arma: "Parece-me que se não é para estar armado, ninguém deve estar armado. Por que o juiz e promotor estão armados e um advogado que tenha o porte de arma não poderia estar, o que justifica isso?".
Para o corregedor da seccional capixaba, Diogo Martins o problema, além da falta de isonomia, é o custo que essa mudança trará. “A decisão administrativa de implementar isso é de uma pobreza absurda em um tempo de crise que falta tudo dentro do Fórum. Devemos chamar a atenção sobre a pertinência desse tipo de controle”, disse.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.
Clique aqui para ler o ofício.
Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur