Tribunal confirma pena a mulher que usou amante para assassinar seu ex-companheiro

goo.gl/Qir69A | A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de júri popular que resultou na condenação de um casal responsabilizado pelo assassinato do ex-companheiro da mulher. Ela, mentora intelectual do crime, cumprirá pena de 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Seu amante, pivô da separação, recebeu condenação de 15 anos e seis meses de reclusão, também no regime inicial fechado, por sua participação como executor do homicídio.

A vítima foi morta nos primeiros minutos do dia 21 de março de 2015, ao ser atraída para um encontro na casa da ex-companheira, para onde se deslocou de motocicleta. Ao chegar, foi guardar a moto na garagem, momento em que o amante apareceu e desferiu sete facadas em diversas partes do seu corpo. A morte ocorreu após hemorragia intensa e insuficiência respiratória. O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator da apelação, rejeitou o pedido de anulação do júri por fragilidade probatória e decisão contrária à prova dos autos.

No seu entender, os jurados optaram por uma das versões apresentadas em plenário, respaldada em elementos de convicção colhidos no decorrer da instrução. O Ministério Público consignou, em sua atuação no caso, que a motivação do crime foi totalmente desproporcional e desarrazoada, uma vez que fruto do inconformismo da mulher com o fim do relacionamento anunciado pela vítima, após descoberta do duplo romance que ela mantinha. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000470-27.2015.8.24.0013).

Fonte: portal tjsc jus
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