goo.gl/iUcWN3 | Plantio com “contornos caseiros” para consumo próprio e a falta de violência ou grave ameaça à pessoa na conduta atribuída a um aposentado de 62 anos, em cujo apartamento foram apreendidos 12 pés de maconha e um revólver calibre 32, motivaram a juíza Luciana Castello Chafick Miguel a lhe conceder liberdade provisória.
Luís Elascar Júnior foi preso em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, porque policiais militares encontraram em seu apartamento 12 pés de maconha e o revólver.
O imóvel fica na Rua Mem de Sá, no Boa Vista, em São Vicente, e os PMs para lá se dirigiram após uma pessoa informar que o morador consumia entorpecentes.
O aposentado permitiu que os policiais vistoriassem o seu apartamento. Recolhido à cadeia, ele ficou menos de 24 horas preso, sendo liberado na manhã seguinte, após a realização de audiência de custódia no Fórum de Santos, da qual também participaram o promotor de justiça Marcos Neri de Almeida e o advogado Júlio Cláudio Malheiros de Melo.
A juíza não vislumbrou a necessidade de se converter a prisão em flagrante em preventiva não só apenas em razão da agricultura supostamente de subsistência e da falta de violência ou grave ameaça à pessoa na conduta do acusado.
A magistrada também levou em conta as condições pessoais “favoráveis” do aposentado, como o fato de ele não possuir antecedente criminal e ter residência fixa. “Desta forma, no caso, muito provavelmente o seu retorno ao convívio social não causará riscos à ordem pública”, fundamentou.
Em contrapartida, sob pena de revogar a liberdade provisória, Luciana Miguel impôs a Luiz as medidas cautelares de comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, e de proibição de ausentar-se da comarca ou mudar de domicílio sem prévia autorização judicial.
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: atribuna
Luís Elascar Júnior foi preso em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, porque policiais militares encontraram em seu apartamento 12 pés de maconha e o revólver.
O imóvel fica na Rua Mem de Sá, no Boa Vista, em São Vicente, e os PMs para lá se dirigiram após uma pessoa informar que o morador consumia entorpecentes.
O aposentado permitiu que os policiais vistoriassem o seu apartamento. Recolhido à cadeia, ele ficou menos de 24 horas preso, sendo liberado na manhã seguinte, após a realização de audiência de custódia no Fórum de Santos, da qual também participaram o promotor de justiça Marcos Neri de Almeida e o advogado Júlio Cláudio Malheiros de Melo.
A juíza não vislumbrou a necessidade de se converter a prisão em flagrante em preventiva não só apenas em razão da agricultura supostamente de subsistência e da falta de violência ou grave ameaça à pessoa na conduta do acusado.
A magistrada também levou em conta as condições pessoais “favoráveis” do aposentado, como o fato de ele não possuir antecedente criminal e ter residência fixa. “Desta forma, no caso, muito provavelmente o seu retorno ao convívio social não causará riscos à ordem pública”, fundamentou.
Em contrapartida, sob pena de revogar a liberdade provisória, Luciana Miguel impôs a Luiz as medidas cautelares de comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, e de proibição de ausentar-se da comarca ou mudar de domicílio sem prévia autorização judicial.
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: atribuna