CNJ determina que Tribunal de Justiça exonere funcionária por nepotismo

goo.gl/uPiLZz | O Conselho Nacional de Justila do Amazonas (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Amazobas (TJAM) exonere uma funcionária do tribunal de cargo em comissão que ocupa por configuração de nepotismo. A decisão foi divugada na quinta-feira (13) pelo CNJ. O TJAM informou que já cumpriu a determinação.

Tribunal de Justiça em Manaus (Foto: Igor Braga | TJAM)


O procedimento teve início com uma consulta do próprio presidente do tribunal amazonense que buscava orientação do CNJ quanto à situação de uma policial civil cedida ao TJAM para o exercício do cargo em comissão desde 2014, apesar de possuir grau de parentesco em terceiro grau com desembargador do próprio tribunal.

Diante do caso concreto, o conselheiro converteu a consulta em Pedido de Providências para atender ao que prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, além de proporcionar a manifestação da policial cedida ao tribunal. O Tribunal no Amazonas tinha até o dia 25 de julho para exonerar funcionária.

No processo, segundo informações do CNJ, a policial civil relatou que os desembargadores que a nomearam e a quem se subordinou, não possuem vínculo de parentesco com ela. Ela explicou ainda que os cargos comissionados por ela exercidos não estavam vinculados à atividade jurisdicional, porque sempre esteve em atividade meio no tribunal e que não trabalhou diretamente com seu tio, magistrado do tribunal desde antes da nomeação da sobrinha.

O conselheiro Norberto Campelo argumentou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo. Segundo ele, a apreciação da subordinação só teria cabimento em caso de análise de servidor concursado.

Norberto também destacou o art. 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 7 que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

O relator do processo ainda alegou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ nº 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante n. 13.

Em nota, a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas informa, a respeito de decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a medida resultou de consulta encaminhada ao órgão por iniciativa desta Presidência e que a funcionária já foi exonerada.

Fonte: g1 globo
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