goo.gl/YRa2R8 | A proposta que estabelece que a contagem de prazos nos processos trabalhistas passe a ser em dias úteis, em vez de dias corridos, foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados. Esse modelo era usado no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15).
O texto também inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período, não serão feitas audiências ou sessões de julgamento.
Porém, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça continuarão com as atividades.
A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que unifica cinco propostas que tramitam apensadas (PLs 2.176/15, 4.540/16, 4.750/16, 5.039/16 e 6.823/17). O texto original somente estabelecia a contagem em dias úteis.
Para Côrte Real, as propostas atualizam o processo do trabalho, incorporando dispositivos previstos no CPC. “Tais medidas atendem a pleito dos advogados trabalhistas, sujeitos a prazos mais curtos e sem direito a férias ou recesso de final de ano.”
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Fonte: Conjur
O texto também inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período, não serão feitas audiências ou sessões de julgamento.
Porém, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça continuarão com as atividades.
A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que unifica cinco propostas que tramitam apensadas (PLs 2.176/15, 4.540/16, 4.750/16, 5.039/16 e 6.823/17). O texto original somente estabelecia a contagem em dias úteis.
Prorrogação estrita
Pelo texto, os prazos podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força. Atualmente, a lei estabelece que os prazos que vencerem em sábado, domingo ou feriado terminam no primeiro dia útil seguinte.Para Côrte Real, as propostas atualizam o processo do trabalho, incorporando dispositivos previstos no CPC. “Tais medidas atendem a pleito dos advogados trabalhistas, sujeitos a prazos mais curtos e sem direito a férias ou recesso de final de ano.”
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Fonte: Conjur