Concurso para delegado de polícia não pode exigir idade máxima de 45 anos, diz juiz

goo.gl/rxmKvx | O Estado só pode impor restrições à participação em um concurso público por motivos facilmente identificáveis, como é o caso do certame para carcereira de presídio feminino, do qual apenas mulheres podem participar.

Esses foram o argumento e o exemplo usados pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David Filho, ao derrubar a norma que limitava a inscrição no concurso para delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul a pessoas com até 45 anos.

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público daquele estado, o magistrado concedeu liminar e determinou que a polícia altere o edital e prorrogue por cinco dias o prazo de inscrição para o certame.

Segundo ele, os testes físicos e médicos são suficientes para demonstrar a condição biológica do candidato, sendo a data de nascimento irrelevante para o exercício do cargo. "Corria-se o risco de impedir o acesso de pessoas aptas ao trabalho sem que exista uma razão clara e plausível para tanto", concluiu o juiz.

David Filho também citou o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê que todos são iguais perante a lei.

Clique aqui para ler a decisão do juiz.

Fonte: Conjur
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