goo.gl/gY5DP3 | A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou motociclista por homicídio culposo, registrado após acidente de trânsito na região central de município no litoral norte do Estado. O processo revela que, no dia 14 de agosto de 2006, por volta das 22 horas, o condutor seguia em alta velocidade em sua motocicleta Honda/Twister com uma moça na garupa, quando passou por uma lombada que fez com que perdesse o controle do veículo. A moto chocou-se contra um poste, exatamente onde a caroneira bateu a cabeça e sofreu lesões que lhe provocaram a morte.
O motociclista, descobriu-se, não possuía carteira nacional de habilitação. Segundo denúncia do Ministério Público, ele desenvolvia velocidade incompatível com o local por onde trafegava no momento do acidente, sem observar o dever de cuidado objetivo ou adotar as cautelas necessárias. A defesa - entre outros argumentos - alegou inexistência de placas indicativas da lombada, mas os julgadores advertiram que tal falha do serviço público local não constitui elemento capaz de afastar a culpa do piloto, pois este perdeu o controle por imprimir velocidade "muito superior" à permitida na via.
"Age com culpa o condutor de motocicleta que trafega em excesso de velocidade e, ao superar lombada, perde o controle do veículo, vindo a colidir com poste à margem da via, causando a morte de pessoa que seguia consigo", resumiu o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação. O homem foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento de um salário mínimo, além da proibição de dirigir por dois anos e 20 dias. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0006359-84.2006.8.24.0139).
Fonte: portal tjsc jus
O motociclista, descobriu-se, não possuía carteira nacional de habilitação. Segundo denúncia do Ministério Público, ele desenvolvia velocidade incompatível com o local por onde trafegava no momento do acidente, sem observar o dever de cuidado objetivo ou adotar as cautelas necessárias. A defesa - entre outros argumentos - alegou inexistência de placas indicativas da lombada, mas os julgadores advertiram que tal falha do serviço público local não constitui elemento capaz de afastar a culpa do piloto, pois este perdeu o controle por imprimir velocidade "muito superior" à permitida na via.
"Age com culpa o condutor de motocicleta que trafega em excesso de velocidade e, ao superar lombada, perde o controle do veículo, vindo a colidir com poste à margem da via, causando a morte de pessoa que seguia consigo", resumiu o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação. O homem foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento de um salário mínimo, além da proibição de dirigir por dois anos e 20 dias. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0006359-84.2006.8.24.0139).
Fonte: portal tjsc jus