Conquista: pesquisa vira lei e garante direito a amamentação em concursos públicos

goo.gl/bPsQZL | A partir desse mês de julho de 2017, com a vigência da lei n. 2.140/2017, mães com filhos de até 6 meses poderão amamentar durante os concursos públicos realizados pelo município de Vitória da Conquista.

O projeto de lei foi apresentado pela Vereadora Nildma Ribeiro e teve por base pesquisa realizada pela apresentada professora do curso de Direito da UESB, Luciana Santos Silva. A pesquisa foi apresentada no “Seminário Internacional Fazendo Gênero 10 – Desafios Atuais dos Feminismos” e apontou que vários editais de concursos públicos não permitiam a amamentação durante as provas ou quando garantiam a amamentação negavam o direito à compensação de tempo, deixando a lactante em desvantagem já que elas ficavam com menos tempo de prova em relação aos demais concorrentes.

A lei n. 2.140/2017 estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos, com até 6 meses, durante a realização de qualquer etapa de concursos e seleções públicas na Administração Pública direta e indireta do município de Vitória da Conquista.

Os editais municipais deverão contemplar o direito à amamentação conforme garante a nova  lei,  disciplinando os termos do exercício desse direito. É condição para a amamentação que a mãe indique um acompanhante, que deverá ser maior perante a lei civil,  o qual será responsável pela guarda da criança durante o período de prova.

A mãe terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos ou conforme recomendação médica fundamentada e assinada por profissional habilitado. O tempo despendido com a amamentação será compensado na prova ou na avaliação por igual período, o qual será contado da saída da mãe do local de prova ou da avaliação até seu retorno.

Em caso de omissão do edital quanto ao direito de amamentação as mulheres deverão requisitar por escrito o direito de aleitamento no momento de sua inscrição no  concurso ou na seleção pública.

A pesquisa realizada impulsionou o fortalecimento da cidadania na medida em que a amamentação tem um caráter dúplice, ou seja, é um direito da mulher e da criança, agora garantido na cidade de Vitória da  Conquista.

Por Rodrigo Ferraz
Fonte: blogdorodrigoferraz
Anterior Próxima