goo.gl/TrhcB3 | O magistrado Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso em R$ 20 mil, a título de danos morais, pela prisão indevida de P.R.S.Z. Conforme os autos, a vítima foi encaminhada ilegalmente por uma equipe da ROTAM ao Presídio Pascoal Ramos, onde permaneceu por 48 horas peso.
O processo esclarece que no dia 26 de março de 2013 uma equipe da Polícia Militar ROTAM foi até a residência de P.R.S.Z. e informou que havia um mandado de prisão aberto em seu nome, supostamente decorrente de uma ordem judicial do ano de 2007.
Na mesma oportunidade, a equipe da ROTAM decretou-lhe a prisão, sendo a vítima conduzido ao Presídio Central de Cuiabá (Pascoal Ramos), onde ficou encarcerado sob suspeita da prática do crime de homicídio qualificado.
A vítima afirma que por negligência do Estado, não houve a devida averiguação das informações. No processo sobre o homicídio, constava mandados de prisão em aberto, mesmo após sentença de impronúncia proferida em favor do autor e transitada em julgado em 01 de junho de 2009. Sentença de impronúncia ocorre quando não houver provas suficientes.
Além disso, constatada a ilegalidade da prisão, em 27 de abril de 2013 foi determinado o imediato relaxamento, bem como a expedição do Alvará de Soltura do requerente. Porém, o seu cumprimento se deu apenas em 28 de abril de 2013, dois dias após sua prisão.
Em sua decisão, o magistrado foi enfático em conceder a indenização. “Do exposto [...] e dos documentos carreados, verifica-se que, de fato, houve um erro do Estado, ou no mínimo um desencontro desastroso de informações”, concluiu.
O Estado foi condenado ainda ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Da Redação - Arthur Santos da Silva
Fonte: Olhar Direto
O processo esclarece que no dia 26 de março de 2013 uma equipe da Polícia Militar ROTAM foi até a residência de P.R.S.Z. e informou que havia um mandado de prisão aberto em seu nome, supostamente decorrente de uma ordem judicial do ano de 2007.
Na mesma oportunidade, a equipe da ROTAM decretou-lhe a prisão, sendo a vítima conduzido ao Presídio Central de Cuiabá (Pascoal Ramos), onde ficou encarcerado sob suspeita da prática do crime de homicídio qualificado.
A vítima afirma que por negligência do Estado, não houve a devida averiguação das informações. No processo sobre o homicídio, constava mandados de prisão em aberto, mesmo após sentença de impronúncia proferida em favor do autor e transitada em julgado em 01 de junho de 2009. Sentença de impronúncia ocorre quando não houver provas suficientes.
Além disso, constatada a ilegalidade da prisão, em 27 de abril de 2013 foi determinado o imediato relaxamento, bem como a expedição do Alvará de Soltura do requerente. Porém, o seu cumprimento se deu apenas em 28 de abril de 2013, dois dias após sua prisão.
Em sua decisão, o magistrado foi enfático em conceder a indenização. “Do exposto [...] e dos documentos carreados, verifica-se que, de fato, houve um erro do Estado, ou no mínimo um desencontro desastroso de informações”, concluiu.
O Estado foi condenado ainda ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Da Redação - Arthur Santos da Silva
Fonte: Olhar Direto