Estudante que perdeu matrícula por falta de foto 3x4 tem vaga garantida pela Justiça

goo.gl/vAqV8E | Um estudante que não pôde se matricular em curso superior no campus de Piracicaba (SP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por não apresentar duas fotos 3x4, conseguiu garantir a vaga após entrar com ação na Justiça Federal.

O aluno havia prestado Tecnologia e Análise de Desenvolvimento de Sistemas e afirmou no processo que, em fevereiro deste ano, foi até o campus do IFSP de Piracicaba para confirmar o interesse nas vagas remanescentes do curso, já que foi selecionado para lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Na hora da matrícula, porém, percebeu que estava sem as duas fotos e pediu à instituição o prazo de uma hora para resolver a pendência, mas teve a solicitação negada.

O juiz Fernando Cezar Carrusca Vieira, da 3ª Vara Federal de Piracicaba, afirma na decisão que o estudante não se recusou a apresentar o documento e solicitou tempo para regularizar a situação.

“O ato de exigir a apresentação imediata, e em oportunidade e momento único, de toda documentação prevista em edital para a efetivação de matrícula (...), e sem oportunidade ou chance de qualquer prazo adicional, não ostenta licitude sob qualquer enfoque, sobretudo no caso em que o documento faltante refere-se a duas fotos do tipo 3x4”, escreveu Fernando Vieira na sentença.

De acordo com a assessoria da Justiça Federal, o juiz determinou a anulação do indeferimento da matrícula ao estudante porque isso, segundo o magistrado, "ultrapassou limites e a própria razoabilidade do instrumento convocatório e da legislação”.

IFSP diz que ato foi legal

Procurada pelo G1 nesta sexta-feira (7), a assessoria do IFSP não se manifestou sobre o assunto. Ao se manifestar ao Judiciário, no entanto, o instituto havia afirmado que o ato foi legal e disse que todos os candidatos do mesmo processo seletivo foram informados de que a não apresentação dos documentos ocasionaria perda automática da vaga, conforme estava previsto em edital.

O IFSP alegou ainda à Justiça que o estudante que entrou com a ação judicial foi avisado de que ficaria na lista de espera e, caso houvesse desistência após o início das aulas, ele poderia ser chamado.

Fonte: g1 globo
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