goo.gl/gj1xE3 | O Facebook não precisa informar ao ator Danilo Gentili os dados de usuários que o criticaram na rede social. Para a juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, as mensagens tratam apenas de opinião dos telespectadores, limitados à atuação profissional de Gentili.
Na ação, Gentili disse que as ofensas aconteceram em uma publicação do canal Comedy Central Brasil no Facebook. Segundo ele, os comentários eram lesivos à sua honra, ao seu nome e à sua imagem. Por isso, pediu que a rede social fosse obrigada a fornecer os dados dos usuários que o ofenderam e que os 16 comentários indicados fossem excluídos.
A juíza Tonia Kôroku negou o pedido de liminar e, nesta quinta-feira (29/6), julgou improcedente a ação. Segundo ela, não houve no caso abuso no direito da liberdade de manifestação nos comentários apontados nem ofensa ao patrimônio moral do ator.
Para ela, os danos sofridos por Gentili nesse caso não passam de meros aborrecimentos, uma vez que os comentários tratam da opinião de usuários como telespectadores.
Além disso, a juíza ressaltou que o ator é figura pública que está sujeita a críticas e que os comentários apenas dizem respeito à atuação profissional de Gentili, o que é garantido pela liberdade de manifestação.
Omar Kaminski, coordenador do site Observatório do Marco Civil da Internet, ressalta que esta é mais uma ação onde o direito à honra do ofendido, por se tratar de figura pública, foi relativizado em favor da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão.
Clique aqui para ler a sentença.
1026719-03.2017.8.26.0100
Fonte: Conjur
Na ação, Gentili disse que as ofensas aconteceram em uma publicação do canal Comedy Central Brasil no Facebook. Segundo ele, os comentários eram lesivos à sua honra, ao seu nome e à sua imagem. Por isso, pediu que a rede social fosse obrigada a fornecer os dados dos usuários que o ofenderam e que os 16 comentários indicados fossem excluídos.
A juíza Tonia Kôroku negou o pedido de liminar e, nesta quinta-feira (29/6), julgou improcedente a ação. Segundo ela, não houve no caso abuso no direito da liberdade de manifestação nos comentários apontados nem ofensa ao patrimônio moral do ator.
Para ela, os danos sofridos por Gentili nesse caso não passam de meros aborrecimentos, uma vez que os comentários tratam da opinião de usuários como telespectadores.
Além disso, a juíza ressaltou que o ator é figura pública que está sujeita a críticas e que os comentários apenas dizem respeito à atuação profissional de Gentili, o que é garantido pela liberdade de manifestação.
Omar Kaminski, coordenador do site Observatório do Marco Civil da Internet, ressalta que esta é mais uma ação onde o direito à honra do ofendido, por se tratar de figura pública, foi relativizado em favor da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão.
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Fonte: Conjur