Improbidade: juiz penhora rebanho de suplente de deputado após condenação

goo.gl/A257Fm | O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a penhora, em até R$ 111,2 mil, do rebanho do suplente de deputado estadual Meraldo Sá (PSD), localizado na área rural denominada “Recanto da Nicoly”.

A decisão é da última sexta-feira (21). A penhora tem o objetivo de pagar a condenação de improbidade administrativa imposta ao político, punição que já transitou em julgado (quando não há mais como recorrer).

Meraldo Sá foi condenado em março de 2014, em razão de ter contratado sua mãe, seu irmão e a esposa na Prefeitura de Acorizal (63 km ao Norte de Cuiabá), em 2005, época em que era prefeito do Município.

Foi aplicada a ele multa de 10 vezes o valor do salário que recebia na condição de prefeito, valor que, atualizado, resultou nos R$ 11,2 mil.

Após a condenação ser mantida nas demais instâncias, a Justiça determinou o bloqueio de suas contas, mas nada foi encontrado.

O juiz então determinou que fossem penhorados os semoventes (rebanho) que o suplente possui na área rural Recanto da Nicoly.

“Para tanto, determino que o executado, no prazo de 10 dias, informe o endereço onde os semoventes se encontram para a realização da diligência, haja vista não constar nos documentos acima citados, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça”.

Luís Bortolussi ainda determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT) informe à Justiça a quantidade atualizada do rebanho em nome do suplente, “bem como se abstenha de expedir Guia de Trânsito Animal ou qualquer outro documento que viabilize a comercialização destes em favor do executado Meraldo Ribeiro de Sá”,

A condenação

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) relatou que Meraldo Sá, enquanto prefeito de Acorizal, consentiu com a nomeação de Carmelina Carmen de Sá (sua mãe), Maldo Figueiredo Sá (seu irmão) e de Deizy Fátima Ferreira da Silva (sua esposa), “nas respectivas funções de coordenadora de Promoção Social, coordenador de Gabinete e secretária de Promoção e Assistência Social”.

O MPE afirmou que, em razão de o Supremo Tribunal Federal (STF) vedar expressamente a prática de nepotismo, enviou uma notificação, em 2008, para que Meraldo exonerasse todos os parentes e que não fossem realizadas novas contratações do tipo.

Mas, o então prefeito não comprovou que fez as exonerações e o MPE o notificou mais duas vezes, sem resposta, sendo que, em 2010, os parentes do prefeito ainda continuavam nos cargos.

Já Meraldo alegou que a nomeação de sua esposa, na Secretaria de Promoção e Assistência Social, não se enquadrava em nepotismo. Ele ainda afirmou que exonerou seu irmão em 2007 e sua mãe em 2009.

O juiz concordou que a nomeação da esposa de Meraldo não configura nepotismo, uma vez que o cargo dela era de natureza política, e não administrativa.

Porém, o mesmo não se aplica à nomeação da mãe e do irmão, uma vez que ambos estavam lotados em cargos de caráter administrativo.

“Isso se deve em virtude de que o cargo em comissão de Coordenador de Gabinete é de natureza administrativa e não política, por conseguinte, a nomeação pelo Prefeito de seu irmão para o exercício de tal ofício, à revelia de concurso público, violou os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, norma constitucional de eficácia plena que não exigia a edição de lei formal para sua incidência”, afirmou o juiz.

“No que diz respeito à Sra. Carmelina Carmen de Sá (mãe do Réu), nomeada para o cargo em comissão de Coordenadora de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Acorizal, em 1º.01.2005 (Portaria nº 006/2005 – fl. 39), do qual foi exonerada somente em 30.10.2009 (Portaria nº 042/2009 – fl. 107), de igual modo, verifica-se que houve a prática do nepotismo pelo Réu Meraldo Figueiredo Sá, por se tratar de cargo, nitidamente, de natureza administrativa e não política, cuja nomeação afrontou os princípios da moralidade e da impessoalidade”, decidiu.

Outro lado

A redação ligou para o celular do suplente de deputado Meraldo Sá, mas as ligações não foram atendidas ou retornadas.

Por Lucas Rodrigues
Fonte: Midia News
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