goo.gl/TbqPwA | Juízes classistas (sem formação em Direito) não estão submetidos ao mesmo regime jurídico, constitucional e legal aplicável a juízes togados. Assim, não fazem jus às verbas, reajustes, benefícios ou vantagens conferidos a estes magistrados.
Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao aceitar recurso da Advocacia-Geral da União e negar reajuste em aposentadorias de juízes classistas que poderia gerar um prejuízo de cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
Dois juízes classistas aposentados foram à Justiça pedir o recálculo da remuneração de inatividade. O juiz de primeira instância aceitou o pedido deles e determinou o reajuste.
Em recurso, a AGU apontou que os juízes classistas não estão submetidos ao mesmo regime jurídico dos togados. Os advogados da União também alegaram que é vedado ao Judiciário conceder aumento aos servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, sob pena de afronta ao princípio da independência dos Poderes. Por fim, argumentaram a impossibilidade legal de concessão de medida de urgência que implique em aumento de remuneração.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aceitou a apelação da União e negou o reajuste pedido pelos juízes aposentados.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0800109-81.2016.4.05.8103
Fonte: Conjur
Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao aceitar recurso da Advocacia-Geral da União e negar reajuste em aposentadorias de juízes classistas que poderia gerar um prejuízo de cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
Dois juízes classistas aposentados foram à Justiça pedir o recálculo da remuneração de inatividade. O juiz de primeira instância aceitou o pedido deles e determinou o reajuste.
Em recurso, a AGU apontou que os juízes classistas não estão submetidos ao mesmo regime jurídico dos togados. Os advogados da União também alegaram que é vedado ao Judiciário conceder aumento aos servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, sob pena de afronta ao princípio da independência dos Poderes. Por fim, argumentaram a impossibilidade legal de concessão de medida de urgência que implique em aumento de remuneração.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aceitou a apelação da União e negou o reajuste pedido pelos juízes aposentados.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0800109-81.2016.4.05.8103
Fonte: Conjur