goo.gl/wEmWCC | Magistrados e membros do Ministério Público – que têm porte de arma para defesa pessoal garantido por suas respectivas leis orgânicas – devem ser submetidos a exames de aptidão técnica e psicológica para o manuseio de arma de fogo, conforme exigência constante das regulamentações da Lei do Desarmamento e de instrução normativa da Polícia Federal?
Os juízes, promotores e procuradores acham que não. E nesta terça-feira (11/7), o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira, entregou ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, uma minuta de sugestão para alteração do Decreto 5.123/04, que regulamenta a Lei 10826/03 sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, no que concerne aos magistrados.
Pela Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79), os juízes podem portar armas, mesmo quando aposentados.
O presidente da AMB procurou demonstrar ao ministro da Justiça que o direito ao porte de arma para defesa pessoal, além de ser uma garantia constante das leis orgânicas da magistratura e do Ministério Público (LC 75/93), decorre “dos riscos que envolvem as atividades dessas duas carreiras”. E que a exigência de exames de aptidão técnica e psicológicos só é cabível para “agentes públicos que exerçam atividades policiais e de segurança”.
Jayme Martins de Oliveira informou ainda ao ministro Torquato Jardim que já tinha “aberto o diálogo com o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, que se mostrou receptivo ao pleito da magistratura”.
Por Luiz Orlando Carneiro
Fonte: jota info
Os juízes, promotores e procuradores acham que não. E nesta terça-feira (11/7), o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira, entregou ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, uma minuta de sugestão para alteração do Decreto 5.123/04, que regulamenta a Lei 10826/03 sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, no que concerne aos magistrados.
Pela Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79), os juízes podem portar armas, mesmo quando aposentados.
O presidente da AMB procurou demonstrar ao ministro da Justiça que o direito ao porte de arma para defesa pessoal, além de ser uma garantia constante das leis orgânicas da magistratura e do Ministério Público (LC 75/93), decorre “dos riscos que envolvem as atividades dessas duas carreiras”. E que a exigência de exames de aptidão técnica e psicológicos só é cabível para “agentes públicos que exerçam atividades policiais e de segurança”.
Jayme Martins de Oliveira informou ainda ao ministro Torquato Jardim que já tinha “aberto o diálogo com o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, que se mostrou receptivo ao pleito da magistratura”.
Por Luiz Orlando Carneiro
Fonte: jota info