goo.gl/76JMSj | O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que o nome do advogado deve aparecer em todos os alvarás. Com a decisão, o colegiado manteve o texto de provimento que trata sobre a liberação de valores no âmbito da Justiça especializada no TRT-4.
Os desembargadores entenderam que, mesmo em caso de separação dos alvarás, tendo o advogado poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará destinado a liberação de valores em favor de seu constituinte, necessariamente, deverá ser expedido em nome do profissional, assim como o relativo aos honorários.
A decisão foi unânime. A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio de entidades representativas da advocacia trabalhista, defendia a manutenção da regra.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.
Fonte: Conjur
Os desembargadores entenderam que, mesmo em caso de separação dos alvarás, tendo o advogado poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará destinado a liberação de valores em favor de seu constituinte, necessariamente, deverá ser expedido em nome do profissional, assim como o relativo aos honorários.
A decisão foi unânime. A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio de entidades representativas da advocacia trabalhista, defendia a manutenção da regra.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.
Fonte: Conjur