goo.gl/95c4hK | As pessoas com deficiência poderão ter direito a cursos profissionalizantes específicos e de forma gratuita. Projeto com esse objetivo tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
De acordo com o projeto (PLS) 211/2017, do senador Romário (Pode-RJ), as instituições de ensino públicas e privadas deverão oferecer educação especial para o trabalho sob a forma de cursos gratuitos de capacitação profissional. Esses cursos deverão ter carga horária não inferior a 500 horas de aula e ter número de vagas proporcional à população de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa residentes na área abrangida pelo sistema de ensino estadual ou municipal. As ofertas deverão ter por base os dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Romário argumenta que o Brasil tem dificuldades para cumprir as cotas para emprego de pessoas com deficiência determinadas pela Lei 8.213/1991, segundo a qual as empresas com mais de 100 empregados devem reservar pelo menos 2% das vagas para pessoas com deficiência. Essa reserva cresce até atingir 5% para empresas com mais de mil empregados.
Os empregadores, porém, argumentam que há poucas pessoas com deficiência qualificadas para as vagas. Por outro lado, algumas instituições de defesa dos direitos das pessoas com deficiência criticam as instituições educacionais por nem sempre oferecerem cursos gratuitos diante da demanda existente, ou simplesmente oferecerem cursos incompatíveis com a exigência do mercado.
Na visão de Romário, pouco sentido faz que instituições capazes de qualificar as pessoas com deficiência — como as do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi e Senac) e outras, sejam públicas ou privadas — não ofertem cursos gratuitos que as habilitem para o trabalho. O projeto, finaliza o senador, pode fazer convergir os interesses desses dois setores tão importantes da sociedade: os empregadores e os cidadãos com deficiência.
Na CDH, a matéria terá como relator o senador Telmário Mota (PTB-RR). Depois, o projeto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Por Tércio Ribas Torres
Fonte: Agência Senado
De acordo com o projeto (PLS) 211/2017, do senador Romário (Pode-RJ), as instituições de ensino públicas e privadas deverão oferecer educação especial para o trabalho sob a forma de cursos gratuitos de capacitação profissional. Esses cursos deverão ter carga horária não inferior a 500 horas de aula e ter número de vagas proporcional à população de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa residentes na área abrangida pelo sistema de ensino estadual ou municipal. As ofertas deverão ter por base os dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Romário argumenta que o Brasil tem dificuldades para cumprir as cotas para emprego de pessoas com deficiência determinadas pela Lei 8.213/1991, segundo a qual as empresas com mais de 100 empregados devem reservar pelo menos 2% das vagas para pessoas com deficiência. Essa reserva cresce até atingir 5% para empresas com mais de mil empregados.
Os empregadores, porém, argumentam que há poucas pessoas com deficiência qualificadas para as vagas. Por outro lado, algumas instituições de defesa dos direitos das pessoas com deficiência criticam as instituições educacionais por nem sempre oferecerem cursos gratuitos diante da demanda existente, ou simplesmente oferecerem cursos incompatíveis com a exigência do mercado.
Na visão de Romário, pouco sentido faz que instituições capazes de qualificar as pessoas com deficiência — como as do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi e Senac) e outras, sejam públicas ou privadas — não ofertem cursos gratuitos que as habilitem para o trabalho. O projeto, finaliza o senador, pode fazer convergir os interesses desses dois setores tão importantes da sociedade: os empregadores e os cidadãos com deficiência.
Na CDH, a matéria terá como relator o senador Telmário Mota (PTB-RR). Depois, o projeto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Por Tércio Ribas Torres
Fonte: Agência Senado