goo.gl/J7Z58F | Para o PR, o Estado brasileiro está em situação de omissão inconstitucional enquanto não regulamentar a venda de armas e munições para uso pessoal. Em ação de inconstitucionalidade por omissão ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o partido afirma que deve ser aprovada uma lei que adapte o Estatuto do Desarmamento ao referendo de 2003, no qual foi rejeitada a proposta de proibição de venda de armas de fogo e munições, e que se regulamente o mercado.
A ação é assinada pelo advogado Dyogo Crosara e já foi distribuída ao ministro Celso de Mello. Nela, o partido pede que o Congresso revogue o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, com base no que diz o seu parágrafo 1º. O artigo diz que é proibida a venda de armas para uso pessoal, mas o parágrafo afirma que, para que o dispositivo entre em vigor, deve ser aprovado num referendo.
Em 2005, o Tribunal Superior Eleitoral organizou o referendo e 64% dos eleitores (59,1 milhões de pessoas) discordaram do artigo 35 e pediram que a venda de armas fosse liberada a todos. “O que temos hoje é um cenário de absurda omissão legislativa”, diz o PR, na ação. “Há um cenário em que o Legislador chamou às urnas o eleitor brasileiro e não respeitou a sua vontade.”
De acordo com o partido, o Congresso Nacional incorre em “omissão parcial” por não aprovar uma lei que trate da venda de armas e munições. Já a União está em “omissão total” por não regulamentar o mercado, mesmo depois do referendo.
Segundo o PR, há 129 mandados de segurança em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a Polícia Federal por causa da “negativa indiscriminada” de porte de arma.
A justificativa da PF é sempre a de que a segurança é prerrogativa do Estado, e não do cidadão — tese com a qual o PR discorda, embora não trate disso no pedido ao Supremo. “Não se trata de discutir se a permissão de comercialização de armas e munições é ou não o melhor caminho para a sociedade, mas sim, se trata de garantir que se cumpra algo decidido pelos eleitores brasileiros.”
O texto já foi apresentado para votação em Plenário, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disse que não pretende dar prioridade a ele. “Temos uma pauta cheia de reformas estruturantes para o país sair da crise”, avisou, conforme noticiou o jornal O Globo.
O Supremo já discutiu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, na ADI 3.112, mas não se pronunciou sobre o referendo. Por unanimidade, o Plenário entendeu que, como a votação já havia acontecido, a alegação estaria “prejudicada”.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADO 41
A ação é assinada pelo advogado Dyogo Crosara e já foi distribuída ao ministro Celso de Mello. Nela, o partido pede que o Congresso revogue o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, com base no que diz o seu parágrafo 1º. O artigo diz que é proibida a venda de armas para uso pessoal, mas o parágrafo afirma que, para que o dispositivo entre em vigor, deve ser aprovado num referendo.
Em 2005, o Tribunal Superior Eleitoral organizou o referendo e 64% dos eleitores (59,1 milhões de pessoas) discordaram do artigo 35 e pediram que a venda de armas fosse liberada a todos. “O que temos hoje é um cenário de absurda omissão legislativa”, diz o PR, na ação. “Há um cenário em que o Legislador chamou às urnas o eleitor brasileiro e não respeitou a sua vontade.”
De acordo com o partido, o Congresso Nacional incorre em “omissão parcial” por não aprovar uma lei que trate da venda de armas e munições. Já a União está em “omissão total” por não regulamentar o mercado, mesmo depois do referendo.
Segundo o PR, há 129 mandados de segurança em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a Polícia Federal por causa da “negativa indiscriminada” de porte de arma.
A justificativa da PF é sempre a de que a segurança é prerrogativa do Estado, e não do cidadão — tese com a qual o PR discorda, embora não trate disso no pedido ao Supremo. “Não se trata de discutir se a permissão de comercialização de armas e munições é ou não o melhor caminho para a sociedade, mas sim, se trata de garantir que se cumpra algo decidido pelos eleitores brasileiros.”
Vontades
A ação do PR tem a ver com a falta de vontade política de se acabar com o Estatuto do Desarmamento. Na petição, a legenda cita o Projeto de Lei 3.722, que tramita desde 2012 e pretende liberar o comércio de armas de fogo.O texto já foi apresentado para votação em Plenário, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disse que não pretende dar prioridade a ele. “Temos uma pauta cheia de reformas estruturantes para o país sair da crise”, avisou, conforme noticiou o jornal O Globo.
O Supremo já discutiu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, na ADI 3.112, mas não se pronunciou sobre o referendo. Por unanimidade, o Plenário entendeu que, como a votação já havia acontecido, a alegação estaria “prejudicada”.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADO 41
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur