goo.gl/PLJhQa | O professor universitário Rones Borges Silva foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a produtora Claudenilde Nascimento Chagas, por injúria racial. A sentença é do juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
O caso aconteceu há 3 anos, numa casa noturna, em Águas Claras. O professor teria xingado a moça após ele ter tentado se aproximar de uma amiga dela. Segundo o processo, o réu perguntou à vítima se ela já havia se olhado no espelho e continuou: “você é feia, você é uma macaca, não deveria estar neste lugar”.
Para o juiz, foi comprovada a injúria diante de testemunhas e documentos relacionados nos autos: “verifico que o réu preferiu expressões de cunho raciais… Ressalto que nada justifica a qualificação de alguém da raça negra como macaco”. O magistrado salientou o desrespeito da palavra macaco para se referir à raça: “afronta não apenas o autor especificamente, mas toda a raça negra (…) Aceitar o desrespeito tão profundo e tão maldoso, não é razoável dentro de uma sociedade que deve primar pelo respeito ao próximo”.
O juiz estabeleceu o valor do dano moral em R$ 20 mil avaliando as condições econômicas do réu e a gravidade da situação, destacou ainda que é o comprometimento financeiro desestimula novos atos como esse. Ainda cabe recurso.
Na esfera penal, a injúria racial desse caso teve o processo suspenso por 2 anos desde que o réu cumpra com as regras do acordo previstas em Lei: pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 3 mil à Sociedade Espírita de Amparo ao Menor Casa do Caminho, a prestação de 80h de serviços à comunidade e a participação em palestra sobre igualdade racial ministrada pelo Ministério Público do DF.
Fonte: www.jornaldebrasilia.com.br
Vítima deve ser indenizada |
Para o juiz, foi comprovada a injúria diante de testemunhas e documentos relacionados nos autos: “verifico que o réu preferiu expressões de cunho raciais… Ressalto que nada justifica a qualificação de alguém da raça negra como macaco”. O magistrado salientou o desrespeito da palavra macaco para se referir à raça: “afronta não apenas o autor especificamente, mas toda a raça negra (…) Aceitar o desrespeito tão profundo e tão maldoso, não é razoável dentro de uma sociedade que deve primar pelo respeito ao próximo”.
O juiz estabeleceu o valor do dano moral em R$ 20 mil avaliando as condições econômicas do réu e a gravidade da situação, destacou ainda que é o comprometimento financeiro desestimula novos atos como esse. Ainda cabe recurso.
Na esfera penal, a injúria racial desse caso teve o processo suspenso por 2 anos desde que o réu cumpra com as regras do acordo previstas em Lei: pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 3 mil à Sociedade Espírita de Amparo ao Menor Casa do Caminho, a prestação de 80h de serviços à comunidade e a participação em palestra sobre igualdade racial ministrada pelo Ministério Público do DF.
Fonte: www.jornaldebrasilia.com.br