goo.gl/8oWTPe | A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou por falsidade ideológica dois professores que se diziam mestres e doutores em Direito para se cadastrar como avaliadores do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep). Um deles foi condenado a dois anos de prisão por falsidade ideológica e uso de documento falso, mas teve a pena substituída por multa e restrição a direitos. O outro foi condenado a um ano de prisão, por falsidade, mas prestará serviços comunitários.
O caso dos professores ficou conhecido no mundo acadêmico por envolver dois membros da banca avaliadora de cursos de Direito do Inep, órgão do Ministério da Educação responsável por autorizar e classificar faculdades.
A professora se dizia mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes e doutora pela Universidade Federal de Pernambuco, além de ter doutorado em andamento da Universidade Cândido Mendes. O professor se dizia mestre pela Cândido Mendes e doutorando pela Universidade Cândido Mendes. E os dois apareciam como coordenadores do curso de Direito da Faculdade Paraíso, em São Gonçalo (RJ).
De acordo com a sentença que os condenou, do juiz Fábio Souza, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, todos os títulos eram falsos. Segundo ele, os delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso são formais, e não exigem a obtenção de vantagem em troca de seu cometimento. Portanto, basta que se comprove a materialidade e autoria.
O Ministério Público Federal havia pedido a absolvição dos réus por falta de provas. De acordo com as alegações finais da acusação, diversas testemunhas falaram que os réus nunca se apresentaram como mestres ou doutores e a Faculdade Paraíso confirmou ter sido a responsável por enviar as informações à Plataforma Lattes e ao Inep.
Entretanto, os documentos apresentados pelo professor que denunciou a dupla comprovaram a fraude. Da mesma forma, a Universidade Cândido Mendes disse que nunca teve a dupla em seu corpo docente, e as outras instituições negaram ter concedido títulos aos professores.
Ambos tinham senhas “pessoais e intransferíveis” para acesso à plataforma de cadastro do Inep. E foi lá que se disseram mestres e doutores. Em 2011, o Inep pediu que a professora apresentasse os diplomas, e ela chegou a declarar a desistência do curso. Logo depois, apresentou um diploma de mestrado e disse que, “por razões pessoais”, não concluiu o doutorado. Já o professor havia enviado um diploma de mestrado na Cândido Mendes.
“A considerar que o sistema de informações do Inep foi alimentado com dados falsos, no que diz respeito à formação acadêmica de ambos os réus, conclui-se pela materialidade delitiva do crime de falsidade ideológica”, afirma o juiz.
Na defesa, os professores afirmaram que não foram eles que preencheram o cadastro do Inep, já que terceiros tiveram acesso às senhas. Mas, segundo o juiz Fábio Souza, o fato de ambos se apresentarem perante a Faculdade Paraíso como mestres e doutores e terem incluído as titulações na Plataforma Lattes comprova a falsidade das afirmações.
Clique aqui para ler a sentença
Ação Penal 0001447-83.2012.4.02.5117
O caso dos professores ficou conhecido no mundo acadêmico por envolver dois membros da banca avaliadora de cursos de Direito do Inep, órgão do Ministério da Educação responsável por autorizar e classificar faculdades.
A professora se dizia mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes e doutora pela Universidade Federal de Pernambuco, além de ter doutorado em andamento da Universidade Cândido Mendes. O professor se dizia mestre pela Cândido Mendes e doutorando pela Universidade Cândido Mendes. E os dois apareciam como coordenadores do curso de Direito da Faculdade Paraíso, em São Gonçalo (RJ).
De acordo com a sentença que os condenou, do juiz Fábio Souza, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, todos os títulos eram falsos. Segundo ele, os delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso são formais, e não exigem a obtenção de vantagem em troca de seu cometimento. Portanto, basta que se comprove a materialidade e autoria.
O Ministério Público Federal havia pedido a absolvição dos réus por falta de provas. De acordo com as alegações finais da acusação, diversas testemunhas falaram que os réus nunca se apresentaram como mestres ou doutores e a Faculdade Paraíso confirmou ter sido a responsável por enviar as informações à Plataforma Lattes e ao Inep.
Entretanto, os documentos apresentados pelo professor que denunciou a dupla comprovaram a fraude. Da mesma forma, a Universidade Cândido Mendes disse que nunca teve a dupla em seu corpo docente, e as outras instituições negaram ter concedido títulos aos professores.
Ambos tinham senhas “pessoais e intransferíveis” para acesso à plataforma de cadastro do Inep. E foi lá que se disseram mestres e doutores. Em 2011, o Inep pediu que a professora apresentasse os diplomas, e ela chegou a declarar a desistência do curso. Logo depois, apresentou um diploma de mestrado e disse que, “por razões pessoais”, não concluiu o doutorado. Já o professor havia enviado um diploma de mestrado na Cândido Mendes.
“A considerar que o sistema de informações do Inep foi alimentado com dados falsos, no que diz respeito à formação acadêmica de ambos os réus, conclui-se pela materialidade delitiva do crime de falsidade ideológica”, afirma o juiz.
Na defesa, os professores afirmaram que não foram eles que preencheram o cadastro do Inep, já que terceiros tiveram acesso às senhas. Mas, segundo o juiz Fábio Souza, o fato de ambos se apresentarem perante a Faculdade Paraíso como mestres e doutores e terem incluído as titulações na Plataforma Lattes comprova a falsidade das afirmações.
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Ação Penal 0001447-83.2012.4.02.5117
Fonte: Conjur