goo.gl/sm9Bqm | Um cidadão não pode resistir à prisão só porque pensa que está sendo preso ilegalmente ou por engano. A hora e o lugar de lutar contra isso é mais tarde, no tribunal. Porém, em algumas circunstâncias, quando os policiais usam força excessiva, o cidadão pode lutar para se proteger ou resistir à prisão.
Com esse entendimento, um tribunal de recursos de Nova Jersey, nos EUA, anulou a condenação de um traficante a nove anos de detenção, pelo crime de resistência à prisão, porque o juiz não instruiu o júri de que ele teria direito de reagir à brutalidade policial, segundo a emissora de rádio 101.5 de Nova Jersey.
Darnell Reed foi preso em 1º de abril de 2013 por dois policiais que o espancaram violentamente — e, a partir de certo ponto, ele reagiu. As evidências da brutalidade policial ficarão no chão, uma poça de sangue, em seu rosto cheio de hematomas e em várias costelas fraturadas. Os policiais arrancaram dez tranças rastafári de seu cabelo.
Dias depois que recebeu alta do hospital, ele foi levado a julgamento, para se defender de seis acusações relacionadas a tráfico de drogas e uma de resistência à prisão. O júri descartou todas as acusações relacionadas a tráfico e o condenou apenas por resistir à prisão.
Mas o tribunal de recursos de Nova Jersey decidiu que Reed não teve um julgamento justo, porque o juiz de primeiro grau deixou de instruir os jurados de que deveriam considerar se o uso de força pelo réu, para se defender contra o uso de força excessiva e desnecessária pelos policiais, foi justificado.
Para o tribunal, as provas indicam que ele agiu em legítima defesa, um fato que não foi levado em conta no julgamento, mas que o juiz teria de mencionar aos jurados, mesmo que o advogado de defesa não o fizesse.
Os juízes se apoiaram em uma decisão da década de 1970 do tribunal superior do estado, que diz: “Se, ao efetuar uma prisão ou a detenção temporária, os policiais empregarem força excessiva ou desnecessária, o cidadão pode responder ou contra-atacar com o uso de força razoável para se proteger e se, ao fazê-lo, o policial for ferido, nenhum delito foi cometido”.
A decisão não significa, diz o tribunal, que a polícia não pode usar força. Ao contrário, os tribunais já determinaram que os policiais têm o “dever” de usar força, quando alguém resiste à prisão.
“Um cidadão também perde seu privilégio de legítima defesa e ele sabe que por se submeter à ordem do policial, o uso excessivo de força não irá ocorrer”, diz a decisão. No caso de Reed, o tribunal remeteu o processo à primeira instância, para novo julgamento. Mas, o mais provável, é que a Promotoria irá desistir do caso.
O uso excessivo de força pela polícia nos EUA é comum e causa um enorme prejuízo aos municípios, que têm de pagar indenizações em ações civis. Em Nova Jersey, recentemente, a prefeitura de Bloomfield, uma cidade com menos de 50 mil habitantes, teve de pagar a um cidadão US$ 243.250, em um acordo para encerrar uma ação contra dois policiais que usaram força excessiva após pararem um carro por possível problema de trânsito.
Por João Ozorio de Melo
Fonte: Conjur
Com esse entendimento, um tribunal de recursos de Nova Jersey, nos EUA, anulou a condenação de um traficante a nove anos de detenção, pelo crime de resistência à prisão, porque o juiz não instruiu o júri de que ele teria direito de reagir à brutalidade policial, segundo a emissora de rádio 101.5 de Nova Jersey.
Darnell Reed foi preso em 1º de abril de 2013 por dois policiais que o espancaram violentamente — e, a partir de certo ponto, ele reagiu. As evidências da brutalidade policial ficarão no chão, uma poça de sangue, em seu rosto cheio de hematomas e em várias costelas fraturadas. Os policiais arrancaram dez tranças rastafári de seu cabelo.
Dias depois que recebeu alta do hospital, ele foi levado a julgamento, para se defender de seis acusações relacionadas a tráfico de drogas e uma de resistência à prisão. O júri descartou todas as acusações relacionadas a tráfico e o condenou apenas por resistir à prisão.
Mas o tribunal de recursos de Nova Jersey decidiu que Reed não teve um julgamento justo, porque o juiz de primeiro grau deixou de instruir os jurados de que deveriam considerar se o uso de força pelo réu, para se defender contra o uso de força excessiva e desnecessária pelos policiais, foi justificado.
Para o tribunal, as provas indicam que ele agiu em legítima defesa, um fato que não foi levado em conta no julgamento, mas que o juiz teria de mencionar aos jurados, mesmo que o advogado de defesa não o fizesse.
Os juízes se apoiaram em uma decisão da década de 1970 do tribunal superior do estado, que diz: “Se, ao efetuar uma prisão ou a detenção temporária, os policiais empregarem força excessiva ou desnecessária, o cidadão pode responder ou contra-atacar com o uso de força razoável para se proteger e se, ao fazê-lo, o policial for ferido, nenhum delito foi cometido”.
A decisão não significa, diz o tribunal, que a polícia não pode usar força. Ao contrário, os tribunais já determinaram que os policiais têm o “dever” de usar força, quando alguém resiste à prisão.
“Um cidadão também perde seu privilégio de legítima defesa e ele sabe que por se submeter à ordem do policial, o uso excessivo de força não irá ocorrer”, diz a decisão. No caso de Reed, o tribunal remeteu o processo à primeira instância, para novo julgamento. Mas, o mais provável, é que a Promotoria irá desistir do caso.
O uso excessivo de força pela polícia nos EUA é comum e causa um enorme prejuízo aos municípios, que têm de pagar indenizações em ações civis. Em Nova Jersey, recentemente, a prefeitura de Bloomfield, uma cidade com menos de 50 mil habitantes, teve de pagar a um cidadão US$ 243.250, em um acordo para encerrar uma ação contra dois policiais que usaram força excessiva após pararem um carro por possível problema de trânsito.
Por João Ozorio de Melo
Fonte: Conjur