goo.gl/rgKcFG | Para que tenha isenção completa da taxa de inscrição do Enem, os estudantes devem integrar grupo familiar de baixa renda. O entendimento é da 12ª Vara da Seção Judiciária do Pará em um caso no qual um candidato pedir na Justiça uma liminar para fazer a inscrição para o exame gratuitamente por ser bolsista integral de instituição de ensino privada.
A Advocacia-Geral da União atuou no caso e alegou que o Inep, entidade que organiza o Enem, não pode conceder a isenção da taxa se o candidato não atender a todos os requisitos do benefício, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
Isso porque o edital da prova e as normas que regulam o Enem determinam que, para fazer jus à isenção total, o participante deve atender dois requisitos cumulativos: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, além de comprovar ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Como o estudante não comprovou integrar grupo familiar de baixa renda, a Justiça Federal do Pará acolheu a tese reiteradamente defendida pela AGU e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Ação Ordinária 11281-29.2017.4.01.3900.
Fonte: Conjur
A Advocacia-Geral da União atuou no caso e alegou que o Inep, entidade que organiza o Enem, não pode conceder a isenção da taxa se o candidato não atender a todos os requisitos do benefício, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
Isso porque o edital da prova e as normas que regulam o Enem determinam que, para fazer jus à isenção total, o participante deve atender dois requisitos cumulativos: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, além de comprovar ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Como o estudante não comprovou integrar grupo familiar de baixa renda, a Justiça Federal do Pará acolheu a tese reiteradamente defendida pela AGU e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Ação Ordinária 11281-29.2017.4.01.3900.
Fonte: Conjur