Sete novas orientações jurisprudenciais do Tribunal Regional do Trabalho entram em vigor

goo.gl/XJTmZi | Entraram em vigor as sete novas Orientações Jurisprudenciais (OJs) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os textos foram aprovados no último dia 20 de junho pela Seção Especializada em Execução (SEEx).

Na ocasião, também foi definido o cancelamento da OJ 1, que abordava a atualização monetária dos débitos trabalhistas, e a alteração das OJs 3, 32 e 69.

As mudanças foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 23, 24 e 27 de junho.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

OJ 75: Penhora de conta poupança. Utilização com características de conta-corrente. Desvirtuamento de finalidade. Possibilidade.

Verificado que o executado utiliza conta poupança com as características de conta-corrente resta desvirtuado o propósito da proteção legal, implicando a possibilidade de penhora sobre o valor total dos depósitos.

OJ 76: Execução. Parcelas Vincendas. Alteração de situação de fato. Ação revisional.

A alteração de determinada situação fática relacionada a parcelas vincendas deve ser comprovada por meio de competente ação revisional. Artigo 505, I, do CPC/2015.

OJ 77: Responsabilidade subsidiária. Cláusula Penal. Acordo.

O devedor subsidiário não é responsável pela cláusula penal de acordo do qual não participou.

OJ 78: Construção judicial de salários e proventos. Artigo 833, §2º, do CPC/2015. Interpretação à luz do princípio da dignidade da pessoa humana (Artigo 1º, III, da CF). Natureza alimentar tanto do crédito exequendo quanto do salário do devedor. Ponderação.

A constrição judicial de salários e proventos só é possível em percentual da remuneração mensal do devedor que não comprometa sua subsistência pessoal e familiar.

OJ 79: Execução provisória. Liberação de valores controversos. Inviabilidade.

Permanece aplicável a regra do artigo 899, caput, in fine, da CLT, que permite a execução provisória ‘até a penhora’. Assim, não obstante o advento do artigo 521, I, do CPC/2015, é inviável a liberação de valores controversos enquanto provisória for a execução.

OJ 80: Índice de correção monetária fixado em decisão definitiva transitada em julgado. Inviabilidade de modificação. Coisa julgada e preclusão. Artigos 5º, XXVI, da CF/88, 836, caput, e 879, §1º, da CLT. 

É inviável a alteração do índice de correção monetária resguardado pela coisa julgada ou preclusão em razão de decisão proferida na fase de conhecimento ou de execução.

OJ 81: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Agravo de petição da executada. Concessão de progressão horizontal por antiguidade com aplicação de percentual.

Deve ser aplicado o percentual de 5% para o cálculo das diferenças salariais decorrentes de promoções horizontais por antiguidade sempre que a empresa não apresentar a tabela salarial do PCCS de 1995.

OJ 3 (nova redação): Aplicação do artigo 354 do Código Civil.

O pagamento do valor incontroverso, inclusive em relação à liberação do depósito recursal, torna inaplicável o disposto no art. 354 do Código Civil vigente, considerando-se a quitação do principal e dos juros de mora proporcionalmente às parcelas pagas.

OJ 32 (nova redação): Imposto de renda. Rendimentos decorrentes de diferenças de complementação de proventos de aposentadoria.

A incidência de imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de diferenças de complementação de proventos de aposentadoria segue os critérios estabelecidos no art. 12-A da Lei 7.713/1988, com a redação da Lei 13.149 de 21/07/2015.

OJ 69 (nova redação): Multa do artigo 523, § 1º, do CPC/2015. Formas de aplicabilidade e base de cálculo.

A multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015 é inaplicável na execução provisória, contra a Fazenda Pública, espólio, massa falida ou empresa em recuperação judicial. Na execução definitiva, a multa incidirá somente sobre o valor não pago ou não depositado no prazo e, caso haja impugnação do executado, incidirá sobre o valor efetivamente devido após a solução definitiva em relação ao débito.

Fonte: Conjur
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