“STF decidiu que quem rouba celular que custa menos de R$ 500 não é preso?” Não é verdade!

bit.ly/news-500falsa | Uma mensagem que circula pelo Facebook, WhatsApp e sites de notícias (e foi lançada erroneamente aqui no site amo Direito) leva em conta uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para dizer que a partir de agora quem rouba um celular que custa menos que R$ 500 não é preso no Brasil nem que seja em flagrante. Não é verdade!

"Para conhecimento. O "perdeu, playboy" tá liberado. Quem rouba celular que custa menos que 500 reais não é preso nem em flagrante, decide STF. E se custar mais de 500 reais é solto na audiência de custódia. Bom, nós estamos nas mãos dos bandidos deste país", afirma a mensagem, que tem sido compartilhada por várias pessoas.

Ela não traduz a verdade. Houve, de fato, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 16 de maio deste ano (2017), que autorizou que fosse trancada uma ação penal contra um homem condenado em primeira instância por ter furtado (e não roubado) um celular avaliado em R$ 90.

Furto é diferente de roubo porque não envolve violência contra a vítima. A pena para furto, por exemplo, é de reclusão de um a quatro anos e multa. Já para roubo, o Código Penal prevê reclusão de quatro a dez anos e multa.

Também não é verdade que ela vale para todos os casos. A decisão foi tomada em um caso específico e não menciona limite de valores. Tão equivocada quanto é a conclusão de que "se custar mais de R$ 500 é solto na audiência de custódia". Essa regra não existe. Além disso, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que em 2/3 dos estados as audiências de custódia resultam em mais decisões de prisão preventiva que em liberdade provisória.


O caso

O homem tinha sido condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de uma multa, após ser preso em 2011 pela prática de furto de um celular, cuja vítima disse ter adquirido por R$ 90.

Ele foi absolvido em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) com base no princípio da insignificância ou da bagatela, em razão do baixo valor do celular furtado.

No entanto, houve um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastar da decisão o princípio da insignificância. A defesa do homem, então, recorreu ao próprio STJ, mas perdeu, e um novo recurso levou o caso ao STF.

O Ministério Público Federal argumentou que o valor de R$ 90 relativo ao bem subtraído não se revelava ínfimo, porque significava mais de 10% do valor do salário mínimo nacional na época dos fatos (R$ 622). O STF não entendeu assim, e decidiu pela extinção da ação.

Fonte: g1.globo.com
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