Tentativa de suborno: juiz não sabe o que fazer com presente anônimo de US$ 10 mil

goo.gl/T5zVcW | No dia de seu aniversário, um juiz da Flórida recebeu um cartão de felicitações, que veio em um envelope que também continha um presente surpreendente: US$ 10 mil em dinheiro vivo. Tudo anônimo... E suspeito, é claro. O juiz entregou o dinheiro ao xerife da cidade e enviou uma consulta ao Comitê Consultivo de Ética Judicial do Tribunal Superior da Flórida.

A consulta pedia ao Comitê que respondesse à pergunta: “O Código de Conduta Judicial fornece alguma orientação sobre como um juiz pode se desfazer de um presente anônimo em dinheiro?” A resposta direta do Comitê foi: “Não”. Isto é, o Código não oferece nenhuma orientação para casos como esse.

Na discussão, os membros do comitê escreveram que as normas do Código de Conduta Judicial, que existem para estabelecer os padrões de conduta e fornecer orientação aos magistrados, proíbem os juízes de aceitar presentes, legados, favores ou empréstimos de alguém, com algumas exceções — nenhuma das quais se aplicava ao caso do presente anônimo.

“Um presente a um juiz, em valor excessivo, levanta dúvidas sobre a imparcialidade do juiz e a integridade da corte (...)”, diz o Código.

As normas requerem que o magistrado relate o recebimento de qualquer presente às Comissões de Qualificações Judiciais. Não haverá problemas se o juiz retornar o presente ou se desfizer dele, de uma ou outra maneira.

No caso, porém, o juiz não tinha como retornar o dinheiro a um doador anônimo. Então, restava ao Comitê dizer ao juiz o que ele deveria fazer com o dinheiro.

Afinal, o xerife havia determinado que o presente teria vindo de uma pessoa que era parte em algum julgamento presidido pelo juiz, o que sugeria ser uma tentativa de suborno (ou de chantagem), que poderia ter sido bem-sucedida se o juiz embolsasse o dinheiro.

Mas o Comitê só soube dizer, sem qualquer dúvida, o que o juiz não deveria fazer com o dinheiro. “Em primeiro lugar, a possibilidade de o juiz doar o dinheiro a uma entidade beneficente não é encorajada. No momento que o juiz escolher uma entidade, sua decisão poderá ser entendida como uma prática de solicitar contribuições, aproveitando-se de seu cargo, para beneficiar algum grupo em particular. E isso é contra as normas.”

O juiz também é desencorajado a, simplesmente, se desfazer do dinheiro, de uma maneira que pareça inapropriada. Por uma questão de transparência, era preciso dar um destino conhecido ao dinheiro.

Embora o Comitê não tivesse qualquer orientação baseada nas normas éticas para dar ao juiz, no caso de um presente anônimo, pelo menos tinha três “sugestões” que poderiam ajudar o juiz evitar qualquer suspeita de impropriedade:

  • renunciar formalmente a qualquer interesse de posse do dinheiro. Com isso, ele deixa o dinheiro sob a guarda do xerife; e deixa que ele decida o que fazer com o “presente”.
  • requerer ao xerife que entregue o dinheiro à Divisão de Propriedade Não Reclamada do Departamento de Serviços Financeiros da Flórida.
  • pedir ao xerife que identifique o doador, que pode estar respondendo a processo em seu tribunal, e que retorne a ele o dinheiro.

Finalmente, o Comitê observou que qualquer conduta dos juízes que seja consistente com as suas opiniões (ou recomendações) pode servir de prova de boa-fé por parte do juiz, embora a Comissão de Qualificação Judicial não seja obrigada a acatar tais opiniões.

Por João Ozorio de Melo
Fonte: Conjur
Anterior Próxima