goo.gl/Fo2Ned | O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado por candidato de processo seletivo, em busca de vaga temporária de agente penitenciário junto ao Presídio de São Pedro de Alcântara, alijado do certame na etapa de investigação social.
Para tanto, segundo a coordenação de investigação social da secretaria estadual de Justiça e Cidadania, ele teria omitido a informação de que seu pai já fora preso e de que sua irmã possui cadastro de visitante em estabelecimento penal para encontrar-se com detento suspeito de ter ligações com integrante de organização criminosa.
No mandado de segurança, o candidato esclareceu que nada disse sobre seu pai por tratar-se de pessoa já falecida e que, sobre a situação de sua irmã, sequer tinha conhecimento deste fato. Acrescentou que, no seu entender, a investigação social deveria ater-se na verificação de seus antecedentes e, não, da vida pregressa de terceiros.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, acolheu tal tese. "Inexiste qualquer indício de que a sua conduta social não seja ilibada", afirmou. Destacou que o candidato prestou o Serviço Militar no Exército Brasileiro durante oito anos, junto ao 63º Batalhão de Infantaria, na condição de Reservista de 1ª Categoria. Recebeu o título de Honra ao Mérito pelo Ministério da Defesa e foi agraciado pelas Nações Unidas, com Medalha de Honra, em reconhecimento por sua participação na Missão para a Estabilização no Haiti, em 2004.
"Por conseguinte, não verificada qualquer omissão ou falsidade na informação prestada, inexiste causa capaz de impedir que o pretendente participe das demais fases do certame", concluiu Boller, em voto seguido pelos demais integrantes do Grupo de Câmaras (Mandado de Segurança n. 40103149820178240000).
Fonte: portal tjsc jus
Para tanto, segundo a coordenação de investigação social da secretaria estadual de Justiça e Cidadania, ele teria omitido a informação de que seu pai já fora preso e de que sua irmã possui cadastro de visitante em estabelecimento penal para encontrar-se com detento suspeito de ter ligações com integrante de organização criminosa.
No mandado de segurança, o candidato esclareceu que nada disse sobre seu pai por tratar-se de pessoa já falecida e que, sobre a situação de sua irmã, sequer tinha conhecimento deste fato. Acrescentou que, no seu entender, a investigação social deveria ater-se na verificação de seus antecedentes e, não, da vida pregressa de terceiros.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, acolheu tal tese. "Inexiste qualquer indício de que a sua conduta social não seja ilibada", afirmou. Destacou que o candidato prestou o Serviço Militar no Exército Brasileiro durante oito anos, junto ao 63º Batalhão de Infantaria, na condição de Reservista de 1ª Categoria. Recebeu o título de Honra ao Mérito pelo Ministério da Defesa e foi agraciado pelas Nações Unidas, com Medalha de Honra, em reconhecimento por sua participação na Missão para a Estabilização no Haiti, em 2004.
"Por conseguinte, não verificada qualquer omissão ou falsidade na informação prestada, inexiste causa capaz de impedir que o pretendente participe das demais fases do certame", concluiu Boller, em voto seguido pelos demais integrantes do Grupo de Câmaras (Mandado de Segurança n. 40103149820178240000).
Fonte: portal tjsc jus