goo.gl/Q9T2F3 | Um candidato aprovado como cotista racial em concurso público do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) deixou parte do movimento negro brasileiro revoltado nas redes sociais e reacendeu o debate sobre fraudes. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, o advogado Iuri Chianca de Araújo, que se autodeclarou negro para o concurso, irá tomar posse do cargo de técnico de judiciário na área administrativa, cuja faixa salarial varia de R$ 7.044,75 até R$ 8.475,36, no início de setembro.
O candidato Iuri Chianca de Araújo (à direita), aprovado como cotista racial em concurso público do TRE-SP. Foto: divulgação/ OAB PB
No Facebook, a página Fórum Social de Manguinhos publicou um meme parabenizando ironicamente o candidato. "Aí vem um playboy branco, concorre a um concurso como negro e o Estado brasileiro faz o quê? Finge que acredita", escreveram na postagem, que já tem mais de 400 compartilhamentos. Outras organizações, como o Coletivo Negro Claudia Silva FND/UFRJ e Coletivo Negrex também compartilharam.
Diversos usuários definiram o caso como "afroconveniência", termo utilizado para quem usa a autodeclaração para se beneficiar das brechas legais.
A VICE não conseguiu contato com o candidato aprovado.
Integrante da Frente Alternativa Preta, Adriana Moreira explica que, por uma foto, é difícil dizer se uma pessoa é ou não negra. "Ele pode vir a ser afrodescendente, isto é, pessoas que são descendentes de negros, mas não carregam consigo as marcas do fenótipo da população negra, portanto, não têm o direito de utilizar as ações afirmativas das cotas raciais", justifica.
Para o advogado Humberto Adami, presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros), os candidatos que se consideram prejudicados na fila do concurso têm legitimidade para ingressar em juízo pedindo que a etapa de nomeação do aprovado não seja concluída. "E também para ingressarem postulando o seu avanço na classificação e a consequente desclassificação do concorrente que está sendo impugnado e que, supostamente, não preenche as condições de estar inserido na vaga do cotista."
Adami reforça que, segundo o IBGE, podemos nos classificar como pretos, pardos, brancos, amarelos ou indígenas. "Há uma classificação que engloba a questão da descendência, da identificação e da autodeclaração, mas, se ela não corresponde a realidade, há a possibilidade, sim, do pedido de desclassificação", pontua.
Para concorrer no sistema de cotas raciais em concursos públicos, é preciso se autodeclarar negro. Entretanto, em agosto de 2016, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no Diário Oficial da União uma instrução normativa com novas regras para verificar a veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros ou pardos em concursos. Portanto, quem opta por concorrer pelo sistema de costas deve passar por análise de uma comissão que avalia os aspectos fenotípicos do candidato presencialmente.
Jaqueline Gomes de Jesus, professora de psicologia do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) e ex-gestora do sistema de cotas da UnB (Universidade de Brasília), reforça o objetivo das ações afirmativas: "Enfrentar a discriminação negativa por meio da inclusão de pessoas que foram historicamente excluídas de um determinado sistema, grupo ou instituição". Para ela, o problema está no fato de a autodeclaração esbarrar nas ações afirmativas. "Torna-se um objeto de benefício se identificar como pessoa negra. E, aí, surge o problema das fraudes."
Segundo a acadêmica, a possibilidade de fraude aumenta quando não há alguém ou um grupo avaliando se a pessoa se reconhece como negra ou é vista como negra. "Considero indispensável que haja uma comissão que avalie", pondera.
Até a publicação desta reportagem, o TRE-SP não havia respondido se o candidato aprovado passou pela verificação fenotípica e tampouco se pronunciou sobre o assunto.
Por Débora Lopes
Fonte: www.vice.com
O candidato Iuri Chianca de Araújo (à direita), aprovado como cotista racial em concurso público do TRE-SP. Foto: divulgação/ OAB PB
No Facebook, a página Fórum Social de Manguinhos publicou um meme parabenizando ironicamente o candidato. "Aí vem um playboy branco, concorre a um concurso como negro e o Estado brasileiro faz o quê? Finge que acredita", escreveram na postagem, que já tem mais de 400 compartilhamentos. Outras organizações, como o Coletivo Negro Claudia Silva FND/UFRJ e Coletivo Negrex também compartilharam.
Diversos usuários definiram o caso como "afroconveniência", termo utilizado para quem usa a autodeclaração para se beneficiar das brechas legais.
A VICE não conseguiu contato com o candidato aprovado.
Integrante da Frente Alternativa Preta, Adriana Moreira explica que, por uma foto, é difícil dizer se uma pessoa é ou não negra. "Ele pode vir a ser afrodescendente, isto é, pessoas que são descendentes de negros, mas não carregam consigo as marcas do fenótipo da população negra, portanto, não têm o direito de utilizar as ações afirmativas das cotas raciais", justifica.
Para o advogado Humberto Adami, presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros), os candidatos que se consideram prejudicados na fila do concurso têm legitimidade para ingressar em juízo pedindo que a etapa de nomeação do aprovado não seja concluída. "E também para ingressarem postulando o seu avanço na classificação e a consequente desclassificação do concorrente que está sendo impugnado e que, supostamente, não preenche as condições de estar inserido na vaga do cotista."
Adami reforça que, segundo o IBGE, podemos nos classificar como pretos, pardos, brancos, amarelos ou indígenas. "Há uma classificação que engloba a questão da descendência, da identificação e da autodeclaração, mas, se ela não corresponde a realidade, há a possibilidade, sim, do pedido de desclassificação", pontua.
Para concorrer no sistema de cotas raciais em concursos públicos, é preciso se autodeclarar negro. Entretanto, em agosto de 2016, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no Diário Oficial da União uma instrução normativa com novas regras para verificar a veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros ou pardos em concursos. Portanto, quem opta por concorrer pelo sistema de costas deve passar por análise de uma comissão que avalia os aspectos fenotípicos do candidato presencialmente.
Jaqueline Gomes de Jesus, professora de psicologia do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) e ex-gestora do sistema de cotas da UnB (Universidade de Brasília), reforça o objetivo das ações afirmativas: "Enfrentar a discriminação negativa por meio da inclusão de pessoas que foram historicamente excluídas de um determinado sistema, grupo ou instituição". Para ela, o problema está no fato de a autodeclaração esbarrar nas ações afirmativas. "Torna-se um objeto de benefício se identificar como pessoa negra. E, aí, surge o problema das fraudes."
Segundo a acadêmica, a possibilidade de fraude aumenta quando não há alguém ou um grupo avaliando se a pessoa se reconhece como negra ou é vista como negra. "Considero indispensável que haja uma comissão que avalie", pondera.
Até a publicação desta reportagem, o TRE-SP não havia respondido se o candidato aprovado passou pela verificação fenotípica e tampouco se pronunciou sobre o assunto.
Por Débora Lopes
Fonte: www.vice.com