goo.gl/DGznHk | Com a separação de seus donos, o buldogue francês Braddock fica metade do mês em uma casa e outros 15 dias em outra. A posse alternada foi fixada em março de 2015 pela Justiça do Rio de Janeiro e pode até gerar ato de busca e apreensão caso uma das partes não entregue voluntariamente o cachorro.
A decisão foi provisória e valeu até maio daquele ano, quando o casal se encontrou em uma audiência. A juíza Gisele Silva Jardim, da 2ª Vara de Família do Rio, atendeu pedido do advogado Ricardo Silveira. No caso analisado, o ex-marido disse ter sido impedido de ter qualquer contato com o cão, passando por “sofrimento e grande angústia” com a distância e tendo problemas em seu “desempenho profissional e pessoal”.
Como Braddock foi comprado durante o noivado, ele alegava ter o direito de vê-lo. O autor anexou fotos publicadas em uma rede social antes do casamento e apontou decisão de um caso semelhante analisado naquele mesmo ano pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A juíza concordou com os argumentos e entendeu existirem demonstrações de que o cão foi comprado em data próxima ao casamento. “Muito embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente [que se move por conta própria], inegável a troca de afeto entre os mesmos e seus proprietários, criando vínculos emocionais”, concluiu. Com a decisão, o autor já conseguiu ficar com Braddock todas as quartas-feiras.
Processo: 0009164-35.2015.8.19.0203
Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br
A decisão foi provisória e valeu até maio daquele ano, quando o casal se encontrou em uma audiência. A juíza Gisele Silva Jardim, da 2ª Vara de Família do Rio, atendeu pedido do advogado Ricardo Silveira. No caso analisado, o ex-marido disse ter sido impedido de ter qualquer contato com o cão, passando por “sofrimento e grande angústia” com a distância e tendo problemas em seu “desempenho profissional e pessoal”.
Como Braddock foi comprado durante o noivado, ele alegava ter o direito de vê-lo. O autor anexou fotos publicadas em uma rede social antes do casamento e apontou decisão de um caso semelhante analisado naquele mesmo ano pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A juíza concordou com os argumentos e entendeu existirem demonstrações de que o cão foi comprado em data próxima ao casamento. “Muito embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente [que se move por conta própria], inegável a troca de afeto entre os mesmos e seus proprietários, criando vínculos emocionais”, concluiu. Com a decisão, o autor já conseguiu ficar com Braddock todas as quartas-feiras.
Processo: 0009164-35.2015.8.19.0203
Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br