goo.gl/VZ787G | Estabelecimento que promove eventos com som excessivamente alto comete ato ilícito e deve indenizar os vizinhos que forem perturbados. Com base nesse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus no Méier, zona norte da capital fluminense, pague indenização por danos morais de R$ 5 mil a um homem pelo barulho feito durante os cultos.
Na ação, o autor relata que o templo, instalado num galpão vizinho aos fundos da sua casa, é local de cultos diários — das 6h às 21h — e que, por diversas vezes, reclamou com a polícia do ruído excessivo das cerimônias.
Incomodado, o morador acabou se mudando do local. A administração da igreja revestiu o galpão e o tornou à prova de som depois que a ação já transcorria na Justiça.
Em função da proteção acústica feita no templo, o juízo da 6ª Vara Cível Regional do Méier julgou extinto o processo. Mas o homem recorreu, e a 19ª Câmara Cível reconheceu o direito à indenização.
Para a relatora do caso, desembargadora Valeria Dacheux, a igreja agiu de forma ilegal ao desrespeitar seus vizinhos. Assim, para evitar que a instituição volte a agir dessa forma, ela votou por estabelecer indenização de R$ 5 mil. A relatora foi seguida por seus colegas de turma.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0015386-14.2009.8.19.0208
Fonte: Conjur
Na ação, o autor relata que o templo, instalado num galpão vizinho aos fundos da sua casa, é local de cultos diários — das 6h às 21h — e que, por diversas vezes, reclamou com a polícia do ruído excessivo das cerimônias.
Incomodado, o morador acabou se mudando do local. A administração da igreja revestiu o galpão e o tornou à prova de som depois que a ação já transcorria na Justiça.
Em função da proteção acústica feita no templo, o juízo da 6ª Vara Cível Regional do Méier julgou extinto o processo. Mas o homem recorreu, e a 19ª Câmara Cível reconheceu o direito à indenização.
Para a relatora do caso, desembargadora Valeria Dacheux, a igreja agiu de forma ilegal ao desrespeitar seus vizinhos. Assim, para evitar que a instituição volte a agir dessa forma, ela votou por estabelecer indenização de R$ 5 mil. A relatora foi seguida por seus colegas de turma.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0015386-14.2009.8.19.0208
Fonte: Conjur