goo.gl/doxTVF | A condenação da juíza Kenarik Boujikian, imposta pelo Tribunal Justiça de São Paulo, foi anulada. O Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (29/8), determinou por 10 votos a 1 anular a aplicação de pena de censura contra a magistrada, que foi punida por supostamente ter violado o princípio da colegialidade.
O caso teve início após Kenarik emitir alvarás de soltura para libertar presos preventivos que já estavam cumprindo pena além do que estava estipulado em suas sentenças. Por 15 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou que em pelo menos três ocasiões a juíza não adotou “cautelas mínimas” antes de ter expedido alvarás de soltura.
Quem assinou a representação foi o desembargador Amaro Thomé Filho, revisor dos processos. Segundo ele, os recursos não apresentavam informações suficientes para caracterizar prisões ilegais, e a então colega não poderia ter mandado soltar os acusados sem ouvir os demais integrantes do colegiado.
O resto do colegiado optou em anular a pena de censura. O ministro João Otávio Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, foi enfático ao absolver: “O TJ-SP agiu mal. Não agiu bem. E por que não agiu bem? Porque ele arruma uma desculpa estapafúrdia para censurar ao fundo e ao cabo a decisão meritória da juíza”.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, afirmou que ficou parecendo que o TJ de São Paulo puniu Kenarik pela visão de mundo da magistrada, o que classificou como grave.
Para os advogados que defenderam a juíza, Igor Tamasauskas e Débora Rodrigues, do Bottini e Tamasauskas Advogados, a decisão recolocou ordem à atividade da magistrada: “O Conselho Nacional de Justiça reparou uma enorme injustiça que estava ocorrendo contra uma pessoa séria, preparada, preocupada com sua jurisdição. Justiça à Kenarik”, afirmou Tamasauskas.
Fonte: Conjur
O caso teve início após Kenarik emitir alvarás de soltura para libertar presos preventivos que já estavam cumprindo pena além do que estava estipulado em suas sentenças. Por 15 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou que em pelo menos três ocasiões a juíza não adotou “cautelas mínimas” antes de ter expedido alvarás de soltura.
Quem assinou a representação foi o desembargador Amaro Thomé Filho, revisor dos processos. Segundo ele, os recursos não apresentavam informações suficientes para caracterizar prisões ilegais, e a então colega não poderia ter mandado soltar os acusados sem ouvir os demais integrantes do colegiado.
Erro grave
Nesta terça, o único voto contra a anulação da pena de Kenarik no CNJ foi do relator do caso, conselheiro Carlos Levenhagen. Para ele, a juíza não atuou com zelo e teve falta de tato ao tratar com o desembargador relator dos casos.O resto do colegiado optou em anular a pena de censura. O ministro João Otávio Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, foi enfático ao absolver: “O TJ-SP agiu mal. Não agiu bem. E por que não agiu bem? Porque ele arruma uma desculpa estapafúrdia para censurar ao fundo e ao cabo a decisão meritória da juíza”.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, afirmou que ficou parecendo que o TJ de São Paulo puniu Kenarik pela visão de mundo da magistrada, o que classificou como grave.
Para os advogados que defenderam a juíza, Igor Tamasauskas e Débora Rodrigues, do Bottini e Tamasauskas Advogados, a decisão recolocou ordem à atividade da magistrada: “O Conselho Nacional de Justiça reparou uma enorme injustiça que estava ocorrendo contra uma pessoa séria, preparada, preocupada com sua jurisdição. Justiça à Kenarik”, afirmou Tamasauskas.
Fonte: Conjur