As cobranças irregulares são referentes ao serviço de internet móvel (3G). A ação, de caráter nacional, condenou a Oi a devolver em dobro o valor cobrado indevidamente, além de indenização por danos morais individuais e danos morais coletivos aos clientes lesados pela empresa.
As cobranças indevidas são referentes ao consumo da franquia de dados dos planos 3G. O MPF/RJ destaca que a Oi usa o sistema decimal para contabilizar o tráfego de internet. Assim, 1 megabyte (MB) equivale a 1.000 kilobytes (KB). Porém, na prática, os aparelhos usam o sistema binário, onde 1 MB corresponde a 1.024 KB. Desta forma, cada megabyte cobrado pela Oi, os clientes deixavam de usar 24 KB. Em uma franquia de 1 GB, por exemplo, isso representa 2.4 MB de dados não usados pelos clientes, mas cobrados pela operadora.
Individualmente pode não parecer muito, mas lembre-se que a Oi tem uma base de milhares ou até milhões de usuários. Na soma total, isso dá uma boa quantia em dinheiro. O MPF pede que a empresa, por sua vez, altere o sistema de medição de decimal para binário. Desta forma a contabilização do tráfego de internet móvel será feita corretamente, não acarretando em cobranças indevidas.
A Anatel também foi acionada pelo MPF. A Agência Nacional de Telecomunicações foi condenada a pagar indenização por dano difuso. É dever deste órgão fiscalizar a operação das empresas de telecomunicações. Por falhar em seu dever, ela também deve ser punida com o pagamento de indenização. O valor, segundo o Ministério Público Federal, não pode ser inferior à R$ 100 mil.
A Oi está em maus lençóis já há alguns anos. Além de acumular uma dívida da ordem de bilhões de reais com seus credores, ela já foi condenada antes à cobrança de multa máxima também por cobranças indevidas. E, mais recentemente, ela está sendo processada pelo CADE por práticas anticoncorrenciais, juntamente com a Claro e a Vivo. Ou seja, a situação não está fácil para a empresa.
Fonte: www.tudocelular.com