Polêmica: OAB repudia desembargador que repreendeu advogada por causa de roupa

goo.gl/viViLh | A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Diretoria e da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), emitiu uma nota em que repudia o ato do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Eugênio Cesário, que impediu na tarde desta quinta-feira (17/8) que uma advogada promovesse sustentação oral por não considerar sua vestimenta formal o suficiente para o ambiente.

“Por conta de um julgamento pessoal e desarrazoado, o magistrado inviabilizou que a advogada fizesse uso da Tribuna para a defesa dos interesses de seu constituinte. Sua decisão fere as prerrogativas funcionais e a Constituição, que estabelece que a advocacia é função essencial à Justiça”, diz a nota.

De acordo com a nota, cabe a OAB-GO determinar os trajes de um advogado em exercício profissional. “Não cabe a um representante do Poder Judiciário impedir a plena atividade da advocacia por esse motivo e sem a devida justificação jurídica de seus atos”, acrescenta o comunicado.

Na ocasião, o desembargador disse que poderia até deixar a audiência. “Podem discordar, mas nós temos um decoro forense a cumprir. Tem que estar à altura na forma e na aparência com o exercício dessa atividade e a senhora vem fazer sustentação oral de camiseta?”, disparou ele. Em seguida, a desembargadora Yara Teixeira diz que ela está, na verdade, de vestido e diz que, embora não concordasse, poderia adiar a audiência caso ele se recusasse mesmo a participar.

Ainda nesta quinta-feira (17), o TRT disse que o caso é “isolado”.

Veja a nota da OAB-GO na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Diretoria e da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), repudia o ato do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Eugênio Cesário, que impediu na tarde desta quinta-feira (17) uma advogada de promover sustentação oral por não considerar sua vestimenta formal o suficiente para o ambiente.

Por conta de um julgamento pessoal e desarrazoado, o magistrado inviabilizou que a advogada fizesse uso da Tribuna para a defesa dos interesses de seu constituinte. Sua decisão fere as prerrogativas funcionais e a Constituição, que estabelece que a advocacia é função essencial à Justiça.

Consta do artigo 58 inciso XI da Lei 8.906/94 que compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB “determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional”.  Não cabe a um representante do Poder Judiciário impedir a plena atividade da advocacia por esse motivo e sem a devida justificação jurídica de seus atos.

Salientamos, mais uma vez, que todo advogado tem direito ao pleno exercício profissional, sendo a Tribuna solo sagrado da advocacia. Esta é uma garantia da promoção do acesso à Justiça de todo e qualquer cidadão.

A OAB atua e continuará a atuar na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, fulcrada no diálogo e no bom senso, em homenagem à inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos; no entanto, não se esquivará de adotar as medidas judiciais e/ou administrativas necessárias para garantir o livre exercício profissional.

O mesmo se estende à garantia de que nenhum membro da advocacia  seja constrangido por conta de suas roupas e tenha ferido o direito fundamental de ir e vir (art. 5º, XV) às repartições públicas do Poder Judiciário, concretizando assim o acesso à Justiça.

Lúcio Flávio de Paiva, presidente da OAB-GO
David Soares, presidente da CDP

Fonte: www.jornalopcao.com.br
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