goo.gl/BmVZDr | O Supremo Tribunal Federal publicou na terça-feira (1º/8) o acórdão no qual reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a possibilidade de uso de adereço religioso na foto da carteira de motorista. O recurso foi admitido pelo STF no dia 30 de junho, em decisão unânime tomada no Plenário Virtual. Apenas a ministra Rosa Weber se absteve de votar.
A discussão está posta em recurso extraordinário da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que liberou freira de sair na foto da CNH com o “traje beato”. A corte entendeu que, embora regra do Detran do Paraná proíba o uso de adereços na foto da carteira de identidade, a Constituição Federal, no inciso VII do artigo 5º, garante liberdade religiosa e de culto a todos.
No recurso extraordinário, a União afirmou que o direito à liberdade religiosa é limitado pelo inciso VIII do artigo 5º da Constituição. O dispositivo diz que o princípio não pode ser invocado como argumento de quem se recusa a cumprir obrigação legal.
Para o relator do recurso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, o processo discute questões constitucionais e tem repercussão geral para além das partes em litígio. Em sua manifestação, Barroso escreveu que a segurança jurídica depende do cumprimento de “obrigações relativas à identificação civil”, mas essas obrigações são limitadas pelos direitos e liberdades individuais.
“Dessa forma”, diz o ministro, os atos estatais devem sempre respeitar esses direitos, embora o conflito entre indumentárias que representem a identidade social e religiosa das pessoas seja inevitável. “A tensão criada entre a tutela de liberdades individuais e a promoção de valores coletivos exige a harmonização de dois elementos igualmente essenciais à dignidade humana: a autonomia da vontade e o valor comunitário”, afirmou.
O único a apresentar manifestação por escrito foi o ministro Marco Aurélio, que concordou com o Barroso. “Tem-se em jogo conciliação de valores constitucionais — a identificação de condutor de veículo e a religião, considerada a carteira possuidora de fotografia”, disse. O ministro é o único que apresenta voto escrito em todas as discussões do Plenário Virtual. Os demais se limitam a concordar ou discordar do relator.
Com o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo dá ao recurso caráter objetivo. Portanto, a tese definida nesse caso será aplicada a todas as discussões sobre o mesmo assunto no Judiciário. Ainda não há data para o julgamento.
Clique aqui para ler o acórdão.
RE 859.376
Fonte: Conjur
A discussão está posta em recurso extraordinário da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que liberou freira de sair na foto da CNH com o “traje beato”. A corte entendeu que, embora regra do Detran do Paraná proíba o uso de adereços na foto da carteira de identidade, a Constituição Federal, no inciso VII do artigo 5º, garante liberdade religiosa e de culto a todos.
No recurso extraordinário, a União afirmou que o direito à liberdade religiosa é limitado pelo inciso VIII do artigo 5º da Constituição. O dispositivo diz que o princípio não pode ser invocado como argumento de quem se recusa a cumprir obrigação legal.
Para o relator do recurso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, o processo discute questões constitucionais e tem repercussão geral para além das partes em litígio. Em sua manifestação, Barroso escreveu que a segurança jurídica depende do cumprimento de “obrigações relativas à identificação civil”, mas essas obrigações são limitadas pelos direitos e liberdades individuais.
“Dessa forma”, diz o ministro, os atos estatais devem sempre respeitar esses direitos, embora o conflito entre indumentárias que representem a identidade social e religiosa das pessoas seja inevitável. “A tensão criada entre a tutela de liberdades individuais e a promoção de valores coletivos exige a harmonização de dois elementos igualmente essenciais à dignidade humana: a autonomia da vontade e o valor comunitário”, afirmou.
O único a apresentar manifestação por escrito foi o ministro Marco Aurélio, que concordou com o Barroso. “Tem-se em jogo conciliação de valores constitucionais — a identificação de condutor de veículo e a religião, considerada a carteira possuidora de fotografia”, disse. O ministro é o único que apresenta voto escrito em todas as discussões do Plenário Virtual. Os demais se limitam a concordar ou discordar do relator.
Com o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo dá ao recurso caráter objetivo. Portanto, a tese definida nesse caso será aplicada a todas as discussões sobre o mesmo assunto no Judiciário. Ainda não há data para o julgamento.
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RE 859.376
Fonte: Conjur