Triste realidade: Advocacia Criminal pode ser uma profissão de risco - Por Evinis Talon

goo.gl/EohaFD | Nas últimas semanas, observei inúmeras notícias sobre a morte de Advogados Criminalistas em diferentes regiões do país, quase sempre ligadas ao exercício da atividade.

Esse conjunto de fatos traz à tona uma triste realidade: dependendo de alguns fatores (clientes, local, forma de atuação etc.), a Advocacia Criminal pode ser uma profissão de risco.

Quando me indagam sobre isso, opto por demonstrar que, como regra, a Advocacia Criminal não apresenta risco. De fato, avaliando todo o meu tempo como Defensor Público (especialmente no júri e na execução penal) e na Advocacia Criminal, não constatei situações concretamente graves, mas apenas riscos ou ameaças.

Entrementes, no início da carreira de Defensor Público, quando tinha como principal função a realização de plenários do júri, enfrentei uma situação atípica. Tratava-se de um júri por tentativa de homicídio.

Como a tese utilizada era a legítima defesa, falava, inclusive com alguns excessos, que o réu apenas havia se defendido de um conhecido brigão da cidade. Enfatizava que, pelas provas dos autos, quem deveria ocupar o banco dos réus era a vítima.

O réu foi merecidamente absolvido, mas a vítima, que observou o júri em sua integralidade, aguardou-me na saída com alguns amigos. Naquela noite, precisei permanecer no fórum até que tudo se acalmasse, o que somente ocorreu após a intervenção dos policiais que realizavam a vigilância do fórum.

Em outra oportunidade, enquanto realizava uma audiência de procedimento administrativo disciplinar por falta grave no interior de um estabelecimento penal, o apenado, que estava sem algemas (como era correto para sua situação), indagou-me acerca de um direito que acreditava ter, quando, então, informei-lhe que a data-base havia sido alterada e, portanto, o direito somente seria alcançado em dois anos.

Naquele momento, sua irritação fez com que dissesse frases como “o que me impede de te matar agora?”. Após se levantar e avançar em minha direção, foi detido pelos agentes penitenciários.

Dependendo do formato da Advocacia Criminal que se exerce, o risco pode ser maior ou menor.

Nessa linha, exercer a defesa de clientes que supostamente pertençam a alguma facção criminosa (como alguns acusados por crimes de tráfico ou roubo) pode gerar riscos oriundos dos membros da facção rival.

O exercício da assistência da acusação pode incluir um risco maior do que o do próprio agente do Ministério Público, haja vista que o assistente tem uma relação mais próxima – inclusive contratual – com a vítima, podendo ser interpretado de forma equivocada pelo acusado.

No momento de realizar cobranças de honorários, o risco pode ser altíssimo, dependendo da forma de cobrança e da reação do cliente. Aliás, uma das grandes vantagens da Advocacia Criminal é o fato de que os honorários, via de regra, são pagos no início da atuação do profissional, o que, para evitar riscos desnecessários, deve ser adotado com o máximo possível de frequência.

Os riscos também surgem de indevidas promessas de resultado, ainda que de modo implícito. Frustrar uma expectativa de absolvição criada no acusado gera uma dupla revolta, que pode concretizar-se em atos de violência contra o Advogado.

A um, o réu pode acreditar que a condenação decorreu da inércia ou da incompetência do Advogado, considerando que “a absolvição era muito provável”. A dois, o réu também pode pressupor que as afirmações feitas pelo Advogado sobre a facilidade do caso somente ocorreram para que fosse fechado o contrato de honorários.

Neste caso, o réu se irritaria por ter sido condenado e aparentemente enganado.

Quanto aos Advogados que atuam no âmbito do Direito Penal empresarial, o risco parece ser menor, mas merece ser lembrada a situação de uma conhecida Advogada que teria sido ameaçada por políticos.

Além dos riscos em relação à integridade física, há riscos financeiros, como no caso de réus que se tornam foragidos e deixam de pagar os honorários.

Também é arriscada, como já mencionado, a cobrança de honorários de determinados acusados, razão pela qual, dependendo do caso concreto, é preferível a perda financeira ao risco de uma cobrança com resultados desastrosos.

Por Evinis Talon
Fonte: Canal Ciências Criminais
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