goo.gl/r8jAEU | A compra de um imóvel com certeza é um dos principais objetivos dos brasileiros, mas enquanto o sonho não vira realidade, o aluguel continua sendo uma saída muito adotada pelo consumidor, ainda mais com o momento econômico instável do País.
Mas antes de fechar negócio e assinar um contrato, é essencial que o consumidor fique atento a alguns detalhes. De acordo com a advogada especialista no setor imobiliário, Katia Antunes, as locações são regidas pela Lei nº 8.245 de 1991, e explica quais os itens primordiais em contrato de locação , com base no âmbito legal:
“Para que não haja divergências quanto a isso, é fundamental que uma vistoria do imóvel seja feito na entrada e na saída do locatário, com acompanhamento do locador e fiador”, sugere a especialista.
Entretanto, se o locatário sair do imóvel porque vai trabalhar em outra cidade, a Lei prevê como exceção a obrigação de pagar multa.
Mas e se o locatário não se interessar pela compra? Neste caso, a advogada diz que o inquilino deve deixar o imóvel em 90 dias, se assim requerido pelo locador.
Se o inquilino atrasar no pagamento, a Lei permite cobrança de multa de 10% sobre o valor devido, e ainda o acréscimo de 1% de juros de mora ao mês.
E aí, consumidor pronto para fechar negócio?
Fonte: economia.ig.com.br
Mas antes de fechar negócio e assinar um contrato, é essencial que o consumidor fique atento a alguns detalhes. De acordo com a advogada especialista no setor imobiliário, Katia Antunes, as locações são regidas pela Lei nº 8.245 de 1991, e explica quais os itens primordiais em contrato de locação , com base no âmbito legal:
1. Benfeitorias
Katia Antunes explica que cabe ao locador disponibilizar o imóvel em condições de uso – com reparos e melhorias – assim como se responsabilizar pelos vícios e defeitos anteriores à locação. Já o inquilino deve ajustar apenas aquilo que tiver dado causa.“Para que não haja divergências quanto a isso, é fundamental que uma vistoria do imóvel seja feito na entrada e na saída do locatário, com acompanhamento do locador e fiador”, sugere a especialista.
2. Prazo
Não existe prazo mínimo ou máximo de contrato de locação, o fato de muitos contratos terem prazo de 30 meses é apenas uma prática de mercado. A advogada destaca que, para contratos com prazo superior a 10 anos, é necessário que o cônjuge do locador assine o documento.3. Rescisão antecipada
Caso o inquilino deixe o imóvel antes do término do prazo de locação, pode-se prever uma multa a ser paga pelo locatário, calculada proporcionalmente ao período ocupado, diz Katia Antunes. Já na ausência de tal estipulação contratual, a multa deve ser determinada judicialmente.Entretanto, se o locatário sair do imóvel porque vai trabalhar em outra cidade, a Lei prevê como exceção a obrigação de pagar multa.
4. Venda do imóvel
Se o dono do imóvel resolver vendê-lo enquanto o domicílio estiver alugado, o locador deve dar direito de preferência na compra ao locatário, nas mesmas condições oferecidas a terceiro – com exceção nas hipóteses previstas em Lei.Mas e se o locatário não se interessar pela compra? Neste caso, a advogada diz que o inquilino deve deixar o imóvel em 90 dias, se assim requerido pelo locador.
5. Reajuste, multas e encargos
“O reajuste mínimo obrigatório dos contratos de locação é de um ano, sendo nula qualquer disposição em contrário nos contratos”, explica a especialista, que ainda destaca que o reajuste não pode ser baseado na variação do salário mínimo, cambial ou moeda estrangeira.Se o inquilino atrasar no pagamento, a Lei permite cobrança de multa de 10% sobre o valor devido, e ainda o acréscimo de 1% de juros de mora ao mês.
6. Despejo
Se o locatário não pagar o aluguel e demais encargos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), condomínio, etc, o locador pode exigir a saída imediata do inquilino. “A medida judicial cabível para garantir que o locatário saia do imóvel é a ação de despejo, que não exige prazo mínimo de inadimplência para ser interposta”, conta.7. Garantias
É opcional o locador exigir do inquilino garantia que vise assegurar o pagamento do aluguel e demais obrigações contratuais do locatário, como IPTU e condomínio. A Lei prevê possibilidades de garantias: (a) caução; (b) fiança; (c) seguro de fiança locatícia; (d) cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.E aí, consumidor pronto para fechar negócio?
Fonte: economia.ig.com.br