Apresentador Boris Casoy paga indenização por danos morais após humilhar gari na TV

goo.gl/FazBnH | Após oito anos, a Justiça brasileira condenou o apresentador Boris Casoy e a TV Bandeirantes a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais ao gari pernambucano que foi humilhado por um comentário durante o Jornal da Band. O valor inicial do processo era de R$ 21 mil e o valor foi corrigido. A quantia já foi depositada na conta de José Domingos de Melo.

Na época, o trabalhador fez uma rápida participação no jornal, em dezembro de 2009, desejando felicidades aos telespectadores. Após as imagens terem ido ao ar, o áudio de um comentário de Casoy vazou no estúdio. "Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo da escala do trabalho". As declarações tiveram repercussão na internet e o jornalista foi acusado de preconceito e discriminação. Os advogados de Boris afirmaram que ele "não pretendeu degradar a profissão de varredor de rua" e alegaram que o comentário foi "em tom de brincadeira".

José Domingos é pernambucano e mora em São Paulo há 12 anos. Ele havia sido recém-contratado pela empresa quando participou do programa em 2009. Durante o processo ele foi representado por advogados da Femaco, federação que protege os garis do Estado de São Paulo. "Sempre acreditei na justiça. Sabia que uma hora ou outra isso iria acontecer. Muitos colegas diziam que era para eu desistir, que não ia dar em nada e que nós, trabalhadores, somos invisíveis perante a sociedade. Mas eu insisti, acreditei no sindicato e na justiça", disse o trabalhador no portal da federação.

O trabalhador informou que pretende usar o dinheiro paga pagar dívidas, ajudar a mãe Maria Ferreira, de 75 anos, que vive em Pernambuco e vai reformar sua casa. Ele também tem o desejo de promover um churrasco para os amigos do trabalho. "Nossa profissão é digna e merece respeito como qualquer outra. Não é justo alguém nos tratar com desdém, desmerecendo a atividade que exercemos. Espero que isso sirva de lição", completou.

Fonte: www.diariodepernambuco.com.br
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