goo.gl/hDRRm2 | Em recente julgamento de ação de execução de alimentos, a juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, após exaurir todas as demais possibilidades, deferiu medidas coercitivas determinando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do pai de uma criança que se negava a quitar débitos relativos à pensão alimentícia.
O caso chegou à Justiça, em junho de 2016, quando a mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da criança encontrava-se em débito com a pensão alimentícia há mais de três meses. A quantia a ser paga havia sido definida na comarca de Jataí, onde foram fixados os alimentos em um salário mínimo e mais 50% dos custos com educação e saúde.
O pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, mesmo sendo informado de tal ação sobre cumprimento de sua obrigação não apresentou justificativa ou comprovação de pagamento, o que resultou na decretação de sua prisão civil por 60 dias, em janeiro de 2017. Em um primeiro momento, o oficial de Justiça não obteve sucesso em cumprir o mandado de prisão e foi informado que o homem tinha conhecimento da ordem de prisão e estaria se escondendo.
Quando o oficial de Justiça conseguiu efetuar a prisão, o microempresário, mesmo preso, continuou se negando a pagar o débito em questão. Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens. A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários advocatícios da parte autora.
Na ocasião, a juíza autorizou também a pesquisa de bens de propriedade do pai via programas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Após buscas nos sistemas de informações, constatou-se que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas contas bancárias estavam zeradas.
Foi neste momento que se chegou ao ratio processual, quando já se exauriu todas as demais possibilidades. A advogada da mãe da menor manifestou-se sugerindo a adoção de medidas coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito, medidas como a suspensão da CNH e bloqueio de eventuais cartões de crédito. Para buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão da CNH de R.P. Além da emissão de precatória para que possa ser incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).
Após esta medida, a advogada do caso encontrou um caminhão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da pensão em atraso. O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil. (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: www.tjgo.jus.br
O caso chegou à Justiça, em junho de 2016, quando a mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da criança encontrava-se em débito com a pensão alimentícia há mais de três meses. A quantia a ser paga havia sido definida na comarca de Jataí, onde foram fixados os alimentos em um salário mínimo e mais 50% dos custos com educação e saúde.
O pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, mesmo sendo informado de tal ação sobre cumprimento de sua obrigação não apresentou justificativa ou comprovação de pagamento, o que resultou na decretação de sua prisão civil por 60 dias, em janeiro de 2017. Em um primeiro momento, o oficial de Justiça não obteve sucesso em cumprir o mandado de prisão e foi informado que o homem tinha conhecimento da ordem de prisão e estaria se escondendo.
Quando o oficial de Justiça conseguiu efetuar a prisão, o microempresário, mesmo preso, continuou se negando a pagar o débito em questão. Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens. A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários advocatícios da parte autora.
Na ocasião, a juíza autorizou também a pesquisa de bens de propriedade do pai via programas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Após buscas nos sistemas de informações, constatou-se que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas contas bancárias estavam zeradas.
Foi neste momento que se chegou ao ratio processual, quando já se exauriu todas as demais possibilidades. A advogada da mãe da menor manifestou-se sugerindo a adoção de medidas coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito, medidas como a suspensão da CNH e bloqueio de eventuais cartões de crédito. Para buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão da CNH de R.P. Além da emissão de precatória para que possa ser incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).
Após esta medida, a advogada do caso encontrou um caminhão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da pensão em atraso. O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil. (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: www.tjgo.jus.br