goo.gl/v2tfek | Uma companhia aérea foi condenada a indenizar em R$ 9 mil, a título de danos materiais e morais, uma cidadã que não pôde comparecer a um casamento, em Portugal por conta de inúmeros atrasos nos voos da empresa. Além disso, a mulher alega que perdeu uma diária do hotel e o translado do aeroporto que já tinham sido pagos antecipadamente.
De acordo com os autos, a autora adquiriu um pacote de viagem para a Europa, com saída do Rio de Janeiro, 01/05/2015 e chegada em Porto – Portugal, no dia 02/05/2015. Já no Aeroporto do Rio de Janeiro, o traslado internacional foi remarcado e cancelado diversas vezes.
Por conta dos atrasos, teve que embarcar para Belo Horizonte e, somente no dia seguinte, é que conseguiu embarcar para Portugal, onde desembarcou na cidade de Lisboa, em vez da cidade do Porto. Além disso, a requerida teve que alugar um táxi para poder se deslocar até o seu destino final, o que lhe custou 370 euros.
Para o Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Manoel Cruz Doval, nenhuma justificativa apresentada pela ré pode a livrar da responsabilidade de indenizar a passageira, já que a parte autora ficou esperando no aeroporto por mais de quatros horas e não recebeu nenhuma atenção por parte da empresa.
Dessa maneira, o magistrado entendeu que a mulher sofreu aflição, desconforto e atraso para chegar ao seu destino final, cabendo assim, indenização por danos morais que foram fixadas em R$ 6.500,00.
Além disso, o magistrado destacou que, por conta da conduta ilícita da companhia aérea, a requerente teve inúmeras despesas que, pelos comprovantes apresentados no processo, alcançaram o valor de R$ 2.491,35 que deverão ser restituídos como danos materiais.
Processo nº: 0029262-02.2015.8.08.0024
Fonte: TJES
De acordo com os autos, a autora adquiriu um pacote de viagem para a Europa, com saída do Rio de Janeiro, 01/05/2015 e chegada em Porto – Portugal, no dia 02/05/2015. Já no Aeroporto do Rio de Janeiro, o traslado internacional foi remarcado e cancelado diversas vezes.
Por conta dos atrasos, teve que embarcar para Belo Horizonte e, somente no dia seguinte, é que conseguiu embarcar para Portugal, onde desembarcou na cidade de Lisboa, em vez da cidade do Porto. Além disso, a requerida teve que alugar um táxi para poder se deslocar até o seu destino final, o que lhe custou 370 euros.
Para o Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Manoel Cruz Doval, nenhuma justificativa apresentada pela ré pode a livrar da responsabilidade de indenizar a passageira, já que a parte autora ficou esperando no aeroporto por mais de quatros horas e não recebeu nenhuma atenção por parte da empresa.
Dessa maneira, o magistrado entendeu que a mulher sofreu aflição, desconforto e atraso para chegar ao seu destino final, cabendo assim, indenização por danos morais que foram fixadas em R$ 6.500,00.
Além disso, o magistrado destacou que, por conta da conduta ilícita da companhia aérea, a requerente teve inúmeras despesas que, pelos comprovantes apresentados no processo, alcançaram o valor de R$ 2.491,35 que deverão ser restituídos como danos materiais.
Processo nº: 0029262-02.2015.8.08.0024
Fonte: TJES