goo.gl/nPQyVK | A pouco mais de um ano das próximas eleições no país, um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados vem causando polêmica por poder dificultar a vida dos cidadãos brasileiros que quiserem falar mal de políticos na Internet.
Apresentado no último dia 31 de agosto, o PL 8.443/2017 de autoria do deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP) estabelece o chamado Direito ao Esquecimento e propõe mudanças nos artigos 7 e 9 da Lei do Marco Civil da Internet, de 2014. O PL prevê, entre outras coisas, que “todo cidadão tem o direito de requerer a retirada de dados pessoais que sejam considerados indevidos ou prejudiciais à sua imagem, honra e nome, de qualquer veículo de comunicação de massa”.
Affonso aponta que, caso seja aprovado, o novo PL poderia ser negativo para a inovação e também teria um “efeito cala a boca” na Internet brasileira, que se tornaria um lugar ‘chapa branca’. “Imagina uma startup que criou um site recebendo uma notificação e tendo que respondê-la em 48 horas. Isso pode ter um efeito gigantesco. A possibilidade de remoção viraria a regra”, explica o especialista.
O especialista afirma ainda que o artigo 19, alvo do PL, já protege os usuários em casos do tipo. “O artigo 19 não condiciona a remoção de conteúdo a uma ação judicial, o provedor tem a liberdade de escolher. Só esse entendimento já joga por terra a alteração que o PL tenta fazer, que é duplamente prejudicial `a liberdade de expressão e vai contra algo que já vem sendo reconhecido pelos nossos tribunais.”
Por fim, Affonso destaca que, em vista das Eleições de 2018, o segundo semestre deste ano será crítico para a liberdade de expressão no Brasil. “É agora que vão aparecer os projetos de lei que vão tentar tornar a liberdade de expressão mais restrita.”
O político diz ainda que “o Direito ao Esquecimento já é um instituto de direito reconhecido e aplicado pelos tribunais brasileiros, porém, falta regulamentação legal, ficando apenas no campo dos princípios constitucionais e, de forma implícita, no artigo 11 do Código Civil”.
Para terminar e também “evitar a continuidade da interpretação equivocada do texto”, o deputado lembra que apresentou um substitutivo ao PL para proibir que “agentes políticos, detentores de mandato eletivo e pessoas que respondam a processos criminais ou tenham contra elas sentença penal condenatória, tenham acesso ao beneficio do referido projeto de lei”.
Por Luiz Mazetto
Fonte: idgnow.com.br
Apresentado no último dia 31 de agosto, o PL 8.443/2017 de autoria do deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP) estabelece o chamado Direito ao Esquecimento e propõe mudanças nos artigos 7 e 9 da Lei do Marco Civil da Internet, de 2014. O PL prevê, entre outras coisas, que “todo cidadão tem o direito de requerer a retirada de dados pessoais que sejam considerados indevidos ou prejudiciais à sua imagem, honra e nome, de qualquer veículo de comunicação de massa”.
Internet chapa branca
Para o especialista em direito digital e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-RJ), Carlos Affonso Souza, a proposta vai contra toda a lógica do Marco Civil e da própria Internet. Isso porque o projeto determina que esses requerimentos para retirada de dados das páginas sejam enviados diretamente para os sites e redes sociais e analisados em um prazo de até 48 horas.Affonso aponta que, caso seja aprovado, o novo PL poderia ser negativo para a inovação e também teria um “efeito cala a boca” na Internet brasileira, que se tornaria um lugar ‘chapa branca’. “Imagina uma startup que criou um site recebendo uma notificação e tendo que respondê-la em 48 horas. Isso pode ter um efeito gigantesco. A possibilidade de remoção viraria a regra”, explica o especialista.
Segredo de justiça
O diretor do ITS-RJ também critica o segundo parágrafo do Artigo 3º do PL, que determina que as chamadas pessoas públicas, categoria que inclui políticos, deverão solicitar o direito ao esquecimento por via judicial com possibilidade de segredo de justiça. “Isso vai contra a transparência que se espera do exercício de um político, de uma pessoa com mandato eletivo, para saber qual o tipo de discurso que essa pessoa determina como ofensivo.”O especialista afirma ainda que o artigo 19, alvo do PL, já protege os usuários em casos do tipo. “O artigo 19 não condiciona a remoção de conteúdo a uma ação judicial, o provedor tem a liberdade de escolher. Só esse entendimento já joga por terra a alteração que o PL tenta fazer, que é duplamente prejudicial `a liberdade de expressão e vai contra algo que já vem sendo reconhecido pelos nossos tribunais.”
Por fim, Affonso destaca que, em vista das Eleições de 2018, o segundo semestre deste ano será crítico para a liberdade de expressão no Brasil. “É agora que vão aparecer os projetos de lei que vão tentar tornar a liberdade de expressão mais restrita.”
Outro lado
Procurado pela nossa reportagem, o autor do projeto em questão, o deputado Luiz Lauro Filho, afirma que essa interpretação do especialista não condiz com a real intenção do seu PL. “O Projeto de Lei 8.443/2017 foi apresentado com o objetivo de oportunizar que todo cidadão tenha o direito de requerer, diretamente ao meio de comunicação, a retirada de dados pessoais que sejam considerados indevidos ou prejudiciais à sua imagem, honra e nome. A proposta em nada tem a ver com a proteção a políticos e, sim, ao cidadão que se sentir atingido em sua intimidade.”O político diz ainda que “o Direito ao Esquecimento já é um instituto de direito reconhecido e aplicado pelos tribunais brasileiros, porém, falta regulamentação legal, ficando apenas no campo dos princípios constitucionais e, de forma implícita, no artigo 11 do Código Civil”.
Para terminar e também “evitar a continuidade da interpretação equivocada do texto”, o deputado lembra que apresentou um substitutivo ao PL para proibir que “agentes políticos, detentores de mandato eletivo e pessoas que respondam a processos criminais ou tenham contra elas sentença penal condenatória, tenham acesso ao beneficio do referido projeto de lei”.
Por Luiz Mazetto
Fonte: idgnow.com.br