goo.gl/YNTK6k | Projeto de lei aprovado ontem na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados estabelece penalidades mais rigorosas às distribuidoras de energia elétrica no País. De autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta prevê que as empresas de energia elétrica fiquem obrigadas a reparar danos, prejuízos e lucros cessantes em caso de falha na distribuição do serviço.
“O que percebemos é que as companhias são severas quando o assunto é cobrança do usuário, mas pouco fazem quando elas são as responsáveis por problemas e até prejuízos causados por falhas no sistema de distribuição”, explicou a parlamentar.
Segundo ela, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora passa a ser obrigada a pagar, em favor dos prejudicados, multa ao titular. “A avaria de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos pode ocorrer instantaneamente, em virtude de súbita variação da corrente elétrica”, acrescentou o relator do projeto, deputado Felipe Bornier (Pros-RJ).
De acordo com o texto aprovado, se a distribuição for interrompida por mais de 2 horas em um período de 24 horas, a empresa pagará ao consumidor multa no valor do dobro do consumo estimado, calculado com base na média dos últimos 12 meses. “É uma medida razoável, uma vez que o consumidor precisa ter garantias de que aquele serviço que é essencial esteja garantido”, frisou.
A aprovação foi por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Fonte: www.diariodaamazonia.com.br
“O que percebemos é que as companhias são severas quando o assunto é cobrança do usuário, mas pouco fazem quando elas são as responsáveis por problemas e até prejuízos causados por falhas no sistema de distribuição”, explicou a parlamentar.
Segundo ela, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora passa a ser obrigada a pagar, em favor dos prejudicados, multa ao titular. “A avaria de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos pode ocorrer instantaneamente, em virtude de súbita variação da corrente elétrica”, acrescentou o relator do projeto, deputado Felipe Bornier (Pros-RJ).
De acordo com o texto aprovado, se a distribuição for interrompida por mais de 2 horas em um período de 24 horas, a empresa pagará ao consumidor multa no valor do dobro do consumo estimado, calculado com base na média dos últimos 12 meses. “É uma medida razoável, uma vez que o consumidor precisa ter garantias de que aquele serviço que é essencial esteja garantido”, frisou.
A aprovação foi por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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