goo.gl/QPNLVh | Os integrantes do Ministério Público, a exemplo dos Tribunais de Justiça, têm direito a 60 dias de férias por ano. Mas as semelhanças param por aí. Procuradores e promotores cumprem regras mais rígidas para a venda de períodos de descanso, se comparados aos colegas magistrados. Por isso, o número de integrantes do MP que extrapolam o teto constitucional em meses de recesso é menor do que o de desembargadores e juízes. Segundo levantamento feito pelo Correio, no Ministério Público do Distrito Federal, por exemplo, apenas 10, de um total de 368 (2,71%), receberam a mais no mês de julho, contra 15 (4,07%) no mês de junho. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 62,4% dos magistrados extrapolaram o teto salarial em julho.
A relação entre as duas categorias está definida em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2011, assinada pelo então presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso. Nela está definida a “simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens”. Com base nessa resolução, procuradores, promotores, juízes e desembargadores têm direito a dois meses de férias por ano. Qual a diferença? Os dois primeiros só podem “vender” um terço desse período, ainda assim, sem ser de uma vez só.
Se um procurador ou promotor marcou 30 dias de férias em setembro e outros 30 em abril, só poderá receber indenização por 10 dias vendidos em cada um dos períodos. No caso de juízes e desembargadores, eles têm direito a vender um mês inteiro, caso não consigam ou não possam parar de trabalhar ao longo do período. Por isso, o impacto nas folhas de pagamento é bem maior e incide, normalmente, nos meses de recesso tradicional. Um procurador do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recebeu, por exemplo, em janeiro deste ano, R$ 31,43 mil. Em março, o salário dele totalizou R$ 7,41 mil e, em julho, voltou a subir, totalizando R$ 32.742,56.
A situação do Distrito Federal se repete em uma escala maior, mas com os mesmos percentuais, em São Paulo e no Rio de Janeiro. No estado de São Paulo, os números são diferentes. Enquanto, em julho, 83 procuradores e promotores receberam a mais, o que equivale a 4,15% do total, em junho foram 104, o equivalente a 5,2%. Já no Rio de Janeiro, os resultados são menores: somente quatro procuradores (2,03% dos 197 integrantes) receberam acima do teto em julho, em junho, apenas um (0,50%). Nenhum dos 715 promotores de justiça ganhou mais que o limite constitucional nesses meses.
Segundo informações da área de Gestão de Pessoas do MPDFT, conforme previsto na legislação vigente, os valores que excedem o teto remuneratório referem-se ao pagamento de benefícios como abono de férias (um terço constitucional), abono pecuniário (venda dos 10 dias de férias) e adiantamento de remuneração. Por e-mail, o MPSP informou que “nenhum membro do Ministério Público de São Paulo recebeu acima do teto em junho”.
A assessoria esclareceu que o contracheque traz valores resultantes da “soma de verbas remuneratórias e indenizatórias, sendo que as últimas não contam para o teto”. O MPSP explicou ainda que a categoria tem direito a 60 dias de férias e não há um mês específico para que ocorra o gozo do descanso previsto em lei. “A instituição escalona os promotores e procuradores ao longo do ano, a fim de que o serviço não seja prejudicado.” As justificativas coincidem com as enviadas pelo MPRJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O mesmo procurador considera louvável os esforços conduzidos pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, de pedir a todos os tribunais que encaminhem os vencimentos dos respectivos servidores. Ele alerta, contudo, que a farra dos supersalários só vai acabar quando o STF definir quais “penduricalhos” podem ser excluídos do limite constitucional. Para esse integrante do MP, devem ficar de fora do limite benefícios como venda de férias, auxílio-moradia e diárias, por exemplo.
* Estagiárias sob a supervisão de Roberto Fonseca
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
A relação entre as duas categorias está definida em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2011, assinada pelo então presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso. Nela está definida a “simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens”. Com base nessa resolução, procuradores, promotores, juízes e desembargadores têm direito a dois meses de férias por ano. Qual a diferença? Os dois primeiros só podem “vender” um terço desse período, ainda assim, sem ser de uma vez só.
Se um procurador ou promotor marcou 30 dias de férias em setembro e outros 30 em abril, só poderá receber indenização por 10 dias vendidos em cada um dos períodos. No caso de juízes e desembargadores, eles têm direito a vender um mês inteiro, caso não consigam ou não possam parar de trabalhar ao longo do período. Por isso, o impacto nas folhas de pagamento é bem maior e incide, normalmente, nos meses de recesso tradicional. Um procurador do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recebeu, por exemplo, em janeiro deste ano, R$ 31,43 mil. Em março, o salário dele totalizou R$ 7,41 mil e, em julho, voltou a subir, totalizando R$ 32.742,56.
A situação do Distrito Federal se repete em uma escala maior, mas com os mesmos percentuais, em São Paulo e no Rio de Janeiro. No estado de São Paulo, os números são diferentes. Enquanto, em julho, 83 procuradores e promotores receberam a mais, o que equivale a 4,15% do total, em junho foram 104, o equivalente a 5,2%. Já no Rio de Janeiro, os resultados são menores: somente quatro procuradores (2,03% dos 197 integrantes) receberam acima do teto em julho, em junho, apenas um (0,50%). Nenhum dos 715 promotores de justiça ganhou mais que o limite constitucional nesses meses.
Segundo informações da área de Gestão de Pessoas do MPDFT, conforme previsto na legislação vigente, os valores que excedem o teto remuneratório referem-se ao pagamento de benefícios como abono de férias (um terço constitucional), abono pecuniário (venda dos 10 dias de férias) e adiantamento de remuneração. Por e-mail, o MPSP informou que “nenhum membro do Ministério Público de São Paulo recebeu acima do teto em junho”.
A assessoria esclareceu que o contracheque traz valores resultantes da “soma de verbas remuneratórias e indenizatórias, sendo que as últimas não contam para o teto”. O MPSP explicou ainda que a categoria tem direito a 60 dias de férias e não há um mês específico para que ocorra o gozo do descanso previsto em lei. “A instituição escalona os promotores e procuradores ao longo do ano, a fim de que o serviço não seja prejudicado.” As justificativas coincidem com as enviadas pelo MPRJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Avaliação
Um integrante do alto escalão do Ministério Público defendeu as medidas, embora de maneira anônima. Para ele, mesmo parecendo um absurdo a extrapolação do teto constitucional nos meses em que são pagas as indenizações de férias, “é bom lembrar que elas são decorrentes de benefícios não gozados”. Segundo ele, se o promotor, procurador, juiz ou desembargador não interrompeu as atividades, permanecendo no trabalho, é “justo que ele seja remunerado por isso”. Nesse contexto, entrariam outras indenizações que, pela legislação atual, estão excluídas dos limites do teto constitucional.O mesmo procurador considera louvável os esforços conduzidos pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, de pedir a todos os tribunais que encaminhem os vencimentos dos respectivos servidores. Ele alerta, contudo, que a farra dos supersalários só vai acabar quando o STF definir quais “penduricalhos” podem ser excluídos do limite constitucional. Para esse integrante do MP, devem ficar de fora do limite benefícios como venda de férias, auxílio-moradia e diárias, por exemplo.
62,4%
Percentual de magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que ganharam mais que o teto constitucional em julho* Estagiárias sob a supervisão de Roberto Fonseca
Fonte: www.correiobraziliense.com.br