Indenização de férias leva juízes de São Paulo a receberem mais do que o teto

goo.gl/TikMyP | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não é o único que tem em seus quadros magistrados recebendo acima do limite previsto na Constituição graças à indenização por férias vencidas. O TJ de São Paulo apresentou, em julho, segundo levantamento feito pelo Correio, 67,57% dos juízes e desembargadores ultrapassando o limite máximo de vencimento que, no caso paulista, é de R$ 30.471,11. Diferentemente de Brasília, contudo, a distorção manteve-se no mês anterior, mesmo não sendo esse um mês de férias. Em junho, 69,28% dos magistrados receberam a mais do que deveriam receber caso a legislação fosse cumprida.

Assim, como no caso do TJDFT, as remunerações dos magistrados de São Paulo que ultrapassam o limite constitucional são justificadas por auxílios, benefícios, indenizações de férias, vantagens. No entanto, em Brasília, a porcentagem de supersalários foi 48,6% menor em junho do que julho. Já em São Paulo, o mês de junho tem mais remunerações acima da margem estabelecida: 1.660 magistrados ante julho, que apresenta 1.619 magistrados ganhando acima do que prevê o teto.

O maior salário líquido encontrado em junho, de acordo com consulta feita ao Portal da Transparência, foram de R$ 78,01 mil de um juiz titular da 6ª Vara Criminal. No caso de desembargador, o valor encontrado foi de R$ 85,83 mil. Em julho, um desembargador do TJSP embolsou R$ 88,04 mil e um juiz da 2ª Vara da comarca de Porto Feliz recebeu R$ 145,61 mil de vencimentos.

“Essas situações foram um tiro no pé a partir de uma reforma constitucional de 2004 que acabou com as férias coletivas dos tribunais, mantendo essa regra apenas para as instâncias superiores. E acaba gerando uma distorção”, criticou a ex-corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Eliana Calmon. “Se você tem tantos processos para investigar, não pode ter direito a tirar dois meses de férias. Se você tem esse direito e vende um mês, é porque, na verdade, não precisa desse recesso todo”, prosseguiu Calmon.

Ela admite que essa mudança foi fruto de uma pressão feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, alegando que os advogados não conseguiam tirar férias no regime anterior. “Mas continuamos quase na mesma situação, uma vez que, em janeiro, o expediente nos tribunais e o ritmo de julgamentos caem bastante. E o sistema se vê obrigado a convocar juízes substitutos para cortes temporárias, o que acaba por aumentar os custos”, completou a ex-corregedora do CNJ.

O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu nota para explicar a natureza das verbas pagas aos juízes e desembargadores. Segundo o órgão, a remuneração-paradigma — salário-base — obedece ao teto constitucional, mas outras verbas são agregadas ao valor, como férias, auxílio-alimentação e moradia, décimo terceiro, entre outros. Com o acréscimo dessas vantagens, os vencimentos dos magistrados, em seu valor líquido, chegam a ultrapassar o teto em alguns casos.

Ainda de acordo com o TJSP, as folhas mensais de pagamentos estão inseridas no Portal da Transparência, que pode ser acessado por meio do site do próprio tribunal. Com o objetivo de tornar as informações mais claras, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Mascaretti, determinou estudos no portal para aperfeiçoar os dados inseridos. “Evita-se que qualquer dúvida quanto à legitimidade dos valores pagos a  magistrados possa abalar a confiança que os jurisdicionados depositam na Justiça paulista”, conclui.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, explicou que, em muitas situações, os valores parecem acima da média porque se referem a pagamentos acumulados e que não tinham sido quitados anteriormente. “Essa definição vai depender da disponibilidade de recursos do tribunal. Muitos estão com caixa em dia e outros precisam esperar um tempo maior para pagar os atrasados”, justificou.

Ele lembra que o governo de São Paulo, por exemplo, durante a gestão de Mário Covas, alterou as regras de pagamento do 13º salário para que não pesasse na folha salarial de dezembro. A regra vigente prevê que 50% dos vencimentos são pagos na data de aniversário do servidor e a outra metade, no fim do ano. “É bom lembrar também que todos os tribunais fazem esses pagamentos de acordo com o próprio orçamento, previsto em lei, que equivalem a 6% do orçamento estadual ou 4% do municipal”, declarou Jayme.

Informações incompletas

Todas esses exageros e distorções, embora previstos em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão alvo de um pente-fino ordenado pela ministra Cármen Lúcia. O prazo para entrega dos dados de pagamentos de todos os tribunais brasileiros terminou ontem, mas apenas 49 dos 90 encaminharam as informações. Assim mesmo, muitas confusas e incompletas. Cármen Lúcia deu um prazo de 10 dias úteis para receber as planilhas detalhadas, em condições de verificar onde há pagamentos indevidos.

Por Paulo de Tarso Lyra, Anna Russi*, Aline Brito*
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
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